Maicon da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá!
Estou com duas dúvidas acerca da tributação sobre Variação Cambial passiva no caso do lucro presumido:
1) Sobre a variação cambial ativa, incide-se, no lucro presumido, Pis e Cofins? Se sim, em quais alíquotas?
2) O saldo da variação cambial ativa deve ser apurada compensando-se com a variação cambial passiva do período?
Por exemplo, numa apuração trimestral, tem-se R$ 1.000,00 de variação cambial passiva e 1.200,00 de ativa. Deve-se, portanto, pagar os impostos incidentes s/ a diferença (R$ 200,00) ou sobre os R$ 1.200,00?
Obrigado!