Bruna Soeki Dec
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa Tarde,
Uma empresa (Lucro Real Trimestral), ao realizar apuração trimestral, abate os valores de IRRF Pessoa Jurídica das notas de Serviço Prestado com o IRPJ devido.
Digamos que, em um determinado trimestre, o valor à compensar foi maior que o valor à pagar.
Minha dúvida é a seguinte: para me aproveitar desse saldo à compensar no próximo trimestre (IRRF Pessoa Jurídica à Recuperar - IRPJ à pagar) preciso entregar DCOMP?
O meu programa contábil, no módulo LALUR, já deixa automaticamente esse saldo para o próximo trimestre, para abater o IRRF Pessoa Júridica à recuperar com o IRPJ à pagar. Mas tenho essa dúvida se preciso entregar a DCOMP...