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Empresas do ramo de Serviços de transporte intermunicipal e interestadual de carga

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 17:21

Boa tarde
Tem uma empresa que é do simples e faz o "Serviços de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123".
Nunca trabalhei com uma empresa assim, mas a receita são os fretes não emitem CTE.
Gostaria de saber se o ICMS no simples deverá ser isenta?
ou tem algum outro beneficio?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 07:55

Patricia,

Porque não emitem CTE para as operações de transporte de carga intermunicipal/interestadual? Alguma regra em específico no caso dessa empresa?

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 08:53

Patricia,

Essa operação de transporte intermunicipal e interestadual é obrigada à emissão do CT-e.

O imposto do Simples Nacional deve ser apurado através desses documentos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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