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IRPF2010 -Programa de Arrendamento Residencial

Rogério de Sousa Resende

Rogério de Sousa Resende

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 21 março 2010 | 20:59

Bom noite Amigos,

Tenho a seguinte dúvida:

É correto lançar no código nº 19 (outros bens imóveis) no campo bens e direitos-IRPF 2010 os pagamentos realizados ao PAR-Programa de Arrendamento Residencial (Habitação) da C.E.F.?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 12:33


Boa tarde!

Rogério de Souza Resende,

Veja bem:


Quando se fala em arrendamento ou leasing, o entendimento e que são parcelas de alugueis.

Sendo assim deve-se consultar o contrato feito com a Caixa Econômica Federal.

A} Se for com opção de compra no final contrato, devera utilizar o código do bem adquirido e na declaração de bens, informar os dados do bem e do contratante, e na coluna de valores as parcelas pagas em cada ano, sempre acumulando os valores do ano anterior (saldo).

B} Se a opção de compra for no ato do contrato, utilizar o código do bem.
Na coluna discriminação informar os dados do bem e do contratante.
Na coluna valores em 31/12/ deveram ser informados o valor do bem Nº. contrato.
Em divida e ônus reais informar o valor do saldo remanescente da divida na coluna de valores.


Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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