Bom Dia
As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios publicitários, diretamente pelo anunciante ou por intermédio de
agência de propaganda, não estão sujeitas à incidência do Imposto de
Renda na Fonte.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.450, de 1985, art. 53; Decreto nº 3.000
(Regulamento do Imposto de Renda – RIR/1999), de 1999, art. 647; Lei nº
4.680, de 1965, art. 4º; Instrução Normativa SRF nº 123, de 1992, art. 3º;
Parecer Normativo nº 7, de 1986.
Em relação à CSRF não consta na lista de serviços profissionais.
Abç