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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO NA FONTE - PROPAGANDA E PUBLICIDADE

ADRIANA GARCIA

Adriana Garcia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 17:48

boa tarde colegas 

poderiam me ajudar com uma duvida por favor?

com base no rir,  pessoa jurídica que presta serviço de propaganda e publicidade esta sujeito a retenção na fonte de 1,5% e 4,65%? 

agradeço
adriana

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 10:38

Bom Dia

As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios publicitários, diretamente pelo anunciante ou por intermédio de
agência de propaganda, não estão sujeitas à incidência do Imposto de
Renda na Fonte.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.450, de 1985, art. 53; Decreto nº 3.000
(Regulamento do Imposto de Renda – RIR/1999), de 1999, art. 647; Lei nº
4.680, de 1965, art. 4º; Instrução Normativa SRF nº 123, de 1992, art. 3º;
Parecer Normativo nº 7, de 1986.

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Abç

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