x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 282

Retenções Federais para Simples Nacional

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 15:31

Olá boa tarde como vai ?

Simples Nacional  não sofre nenhuma retenção na fonte quando for o prestador do serviço de acordo com a IN SRF 459/2004 art. 03inciso 02, a empresa não sofre nenhuma retenção das contribuições( PIS, COFINS e CSLL) .

Quando é o TOMADOR do serviço(que é o seu caso) ele sofre a retenção apenas do IRPJ por não haver a dispensa, como existe  a dispensa das contribuições (PIS, COFINS e CSLL).  459/2004 art. 3º inciso 2.

AGORA O IRPJ:

ARTIGO QUE FALA DO IRPJ IN RFB 765/2007 art.01.

Quando esta tomando o serviço a empresa do SN pode sofrer a retenção somente  do IRPJ, pois existe a dispensa para o IRPJ somente quando a empresa do SN esta PRESTANDO o serviço, quando a empresa do SN esta tomando o serviço ela sofre a retenção pois não à a dispensa.

Espero ter ajudado, a base legal esta no texto.

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 16:44

Disponha,

Quanto ao IRPJ, como mencionado acima quando a empresa do SN for a tomadora do serviço a NFSe pode ter a retenção do IR por não haver dispensa como á nas contribuições, de acordo com a  IN RFB 765/2007 em seu art.01 "Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ."

Ou seja quando a empresa do SN esta prestando o serviço e for receber pelo mesmo fica dispensada da retenção, não tem nenhuma trecho na legislação que desobriga quando a empresa do SN for a tomadora do serviço e estiver pagando pelo mesmo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.