x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 10.502

Tributação dos Royalties no Simples Nacional

LEANDRO

Leandro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 08:49

Bom dia, queridos!

Gostaria da colaboração dos amigos para esclarecimento de duvidas em relação ao pagamento dos Royalties.

Eu tenho uma pequena corretora de seguros e sou credenciado a uma grande Seguradora. O Negócio funciona da seguinte forma:
Todos os meses, eu emito nota fiscal no valor de R$ 1.000,00 para cada corretor que trabalham comigo, referente a taxa de Franquia que a Grande Seguradora me cobra mensalmente.
O  Corretor me paga os R$ 1.000,00 e eu repasso R$ 600,00 para a Grande Seguradora... Ou seja, fico com apenas 40% dos Royalties recebidos.

E aí vem as perguntas:

1 - Como tributo este valor no simples nacional? (Qual anexo)
2 - Existe alguma forma da tributação acontecer somente sobre o valor que realmente fica comigo?
3 - Alguém sugere alguma mudança da forma de tributação mais vantajosa que o simples nacional? (Real ou Presumido)

Lembrando que os recebimentos dos Royalties são diferentes dos valores que recebo como comissão.
A comissão que recebo já tributo direto pelo anexo III.

Desculpem o tamanho do texto, mas estou desesperado..rs

Muito Obrigado a todos!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 08:15

Bom Dia

Leandro, infelizmente a Receita Bruta para Royalties é o valor cheio, ou seja, 100%, sem retirar o percentual que fica com você.
É o Anexo III mesmo.
Continua no SN até o limite permitido de faturamento, Lucro Presumido e Real na minha opinião seria amos para empresas de indústria e comércio para se beneficiar dos créditos.

Leia este embasamento:
Resolução do Simples Nacional consolida dispositivos relativos à Receita Bruta - 19/09/2016O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 129, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 (Regulamento do Simples Nacional).
 
A resolução consolida e organiza dispositivos relativos à composição e momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional.
 
Determina que compõem a receita bruta, dentre outros fatos geradores, os royalties, alugueis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio.
 
Por outro lado, não compõem a receita bruta, dentre outros, a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário, a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.