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Crédito de IPI de material adquirido de comercio atacadista

MARCELO ALBUQUERQUE LINO

Marcelo Albuquerque Lino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 17:26

Boa tarde colegas,

Trabalho em uma indústria onde adquirimos matéria-prima de uma empresa que é comércio atacadista. De acordo com o art. 227 da RIPI/2010, nós podemos nos creditar de IPI sobre 50% do valor da mercadoria. Eu tenho duas dúvidas sobre este assunto:

1ª - O nosso fornecedor possui o CNAE principal como "COMÉRCIO VAREJISTA". O CNAE de "COMÉRCIO ATACADISTA" é o secundário. O fato de o CNAE de comércio atacadista ser o secundário, impede o crédito supramencionado?

2ª - Grande parte do material que o fornecedor nos revende vem com o CFOP 5.405. Isto também é um impeditivo para o crédito de IPI?

Já procurei pelos fóruns daqui, mas não achei nada que sanasse estas dúvidas.

Muito obrigado. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 08:00

Bom Dia

Mesmo o CNAE secundário sendo comércio atacadista, vc tem o direito de 50% de IPI de crédito.
Art. 227.  Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (Decreto-Lei no 400, de 1968, art. 6o).

Quanto ao CFOP 5.405 ele não contempla industrialização e sim revenda, se veio destacado o IPI, acho correto questionar o fornecedor, mas se vc está se referindo ao 5.405 de uma aquisição de um atacadista, sim, vc pode se creditar de 50%.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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