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Anexo IV RETENÇAO DE INSS na nota fiscal

Tawane

Tawane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 17:58

Boa Noite !

Não sou veterana no assunto , gostaria por gentileza que alguém me ajudasse .
Minha dúvida é sobre a Retenção no INSS , uma empresa no anexo IV prestadora de serviço obras e alvenarias foi gerada uma nota fiscal no valor de 8.000,00 com 11% de retenção no INSS , gostaria de saber como vai ser tributada ? como funciona o calculo ? e onde eu incluo essa retenção ? essa retenção é inclusa na guia desta empresa ??
Desde já peço desculpa por varias perguntas , talvez pode até ser tosca , me desculpe .

Muito Obrigada a quem se disponibilizou um pouco do seu tempo para me ajudar , Deus abençoe a todos !

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Domingo | 27 setembro 2020 | 20:56

Boa noite!

Diante da amplitude do tema seguem algumas considerações:

- Analisar se o serviço executado é passível de retenção de INSS conforme IN 971/2009;
- Uma vez destacado em nota, o INSS é retido e recolhido pela fonte pagadora ( Tomador de serviços) que paga um valor menor ao prestador;
- A prestadora por sua vez pode compensar o valor do INSS retido e recolhido pelo tomador em sua folha de pagamento (GFIP);
- No PGDASD-D a empresa prestadora irá segregar a receita e tributar pelo anexo IV que não paga CPP;

Atenciosamente,

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
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