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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento

Tiago Soares

Tiago Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 26 setembro 2020 | 15:20

Pessoal, boa tarde!

Estou com um cliente novo no escritório... a empresa foi aberta em julho do ano passado... e não foram transmitidas as DCTFs... Nesse caso teria que transmitir a DCTF ref. a julho 2019 e janeiro 2020 zerada?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 27 setembro 2020 | 21:24

Tiago Soares, boa noite

Se ela NÃO é SIMPLES NACIONAL, ela deve transmitir a DCTF. Agora se ela não teve movimento até o momento, sim são apenas essas duas DCTF's que devem ser entregues (com multa de atraso de entrega, claro).

Caso tenha débitos a declarar em algum mês aí tem que entregar os meses em questão tb.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Juliano Monte Zordan

Juliano Monte Zordan

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 10:08

Prezados,
Bom dia
Estou com a seguinte situação.
Estou acertando uma empresa inapta por declarações junto a RFB.
Referente 2016, mandei  01/2016 Inativa, 03/2016 normal, 06/2016 normal, 09/2016 normal.
OBS: A empresa faturou as competências: 02-03-04-06-07, porem so teve impostos trimestrais a pagar.
A RFB esta me cobrando :  2016 - ABR MAI JUL AGO OUT NOV DEZ.
Pergunto: Se nas competências cobradas acima, não tiver débitos a pagar e/ou sem movimento ( que tb nao teria débitos), preciso enviar a DCTF?
Agradeço ajuda dos amigos..

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 10:25

Juliano, Bom dia!

Você precisa enviar também o primeiro mês que não teve  movimento... no caso, se 03/2016 houve imposto a declarar e vc enviou a declaração, bllz. Ai em 04/2016 não teve imposto vc tem que enviar zerada. Se 05/2016 continuou sem imposto, não é preciso enviar porque nem o sistema aceita duas  declarações zeradas seguidas.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Juliano Monte Zordan

Juliano Monte Zordan

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 11:06

Flavia
Bom dia, obrigado pelo esclarecimento.
Ainda continuo com duvidas, envio 04/2016 zerada mas como inativa?

Outra duvida, e para esse ano de 2020 que o sistema não deixa enviar DCTF com debitos abaixo de 10,00, como proceder, uma vez que a empresa tenha faturado e retido tudo na fonte nos meses sem ser trimestrais. por ex. 02/2020, 04/2020,05/2020.
Como voce faz nesse tipo de situação.?

Grato mais uma vez pela ajuda.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 12:07

Juliano,

Você não marca a opção de inativa não, só irá deixar ela sem valores mesmo.
Então... para 2020 sendo o mesmo procedimento você irá conseguir fazer  sim. Você transmite a primeira com valor e a segunda zerada normalmente.
Se não estou enganada, o sistema não está permitindo é transmitir com valores inferiores a R$1, acima disso só aparece aviso.
Aí você terá que analisar a situação da empresa em questão. Eu ainda não tive nenhuma assim.

Att,

Flávia Sanglard

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