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TRIBUTOS FEDERAIS

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ESTOURO DO LIMITE DO FATURAMENTO DO MEI

MONICA LUANA

Monica Luana

Iniciante DIVISÃO 3
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 11:08

Bom dia, o que fazer quando uma empresa que é MEI ultrapassar o limite do faturamento anual de 81 mil ? 

Letícia Cidral

Letícia Cidral

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 11:28

Oi Mônica,

Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao
mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

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