x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 441

HELOISE RUFINE

Heloise Rufine

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 10:26

Bom dia a todos!

Sou optante do MEI desde o ano passado, e comprei, como pessoa física, um apartamento para investimento, a partir de um contrato de Sociedade em Conta de Participação (sócia participante/oculta). Esse apartamento foi comprado com minhas economias pessoais (não relacionadas com o MEI), e a sociedade será extinta após o término da construção do imóvel. 

Não encontrei materiais que especifiquem se o fato de eu ser sócia oculta em uma SCP automaticamente desenquadra minha empresa do MEI.
Alguém pode me ajudar?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Domingo | 4 outubro 2020 | 23:11

Heloise Rufine, 

O desenquadramento é de responsabilidade do empreendedor , portanto será necessário desenquadrar. 

TRC Assessoria & Consultoria Fiscal e Contabilidade 
@Oculto

WhatsApp
Oculto 
Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.