x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 17.808

Taxa de Administração pode deduzir o Aluguel ???

Luiz Queiroz Nascimento

Luiz Queiroz Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 17:35

Boa Tarde

Tenho a seguinte situação a empresa aluga imóveis próprios , só que em um deles o aluguel é Administrado por uma Imobiliária .
E como elas presta serviços na hora de repassar o Aluguel ela desconta a Taxa de Administração (e ainda emite uma notas fiscal de serviço no Valor da Taxa), só que na hora de calcular o faturamento foi deduzido esta Taxa de Adm do Aluguel . Este procedimento esta certo . 
O Aluguel é de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica

Exemplo 

Aluguel   13.423,67   
Iptu               864,02  
Taxa Adn  - 604,07
Liquido   13.683,62 


 

JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 09:23

Luiz queiroz, bom dia!

Se no contrato com a imobiliária há previsão desse desconto, o procedimento está correto. Agora se não há previsão contratual, aí tem que conversar a imobiliária e ajustar isso, depedendo pode até ser necessário acionar o jurídico de sua empresa.

Abraços,

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 11:15

Luiz,

Se a empresa estiver no regime do lucro presumido não é admitida a dedução alguma. Veja o que diz a Solução de Consulta nº 72 - SRRF09/DisitData 16 de abril de 2012]

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. ALUGUEL. IPTU. ÁGUA. MULTA. JUROS.
CONDOMÍNIO. COMISSÃO DE IMOBILIÁRIA.
Todas as receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, como aluguéis, IPTU, taxa de água, multa, juros, taxas de condomínio, entre outras, constituem receita bruta para fins de cálculo do IRPJ, por serem receitas operacionais próprias da atividade empresarial. As PJ optantes pelo regime de Lucro Presumido, devem aplicar sobre tais receitas o percentual de 32% previsto no art. 15, § 1o , III, c, da Lei nº 9.249, de 1995, consoante previsão do art. 25, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Não há que se falar em deduzir das receitas obtidas os valores pagos a título de comissão a imobiliárias, haja vista que todas as despesas operacionais e custos da prestação de serviços são substituídos pela sistemática de presunção do lucro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.