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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTFS DA PRORROGAÇÃO

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 15:53

Boa tarde 
Prezados, 

Gostaria de saber se alguém enfrenta a mesma situação, ou pode me auxiliar para solução da questão abaixo. 


Tenho um cliente, que não tem débitos a declarar. 
A DCTF de abril e maio foi prorrogada conforme I.Normativa RFB n1.932 de 2 de abril de 2020 ou seja vencendo ate o dia 15 dia útil, que no caso foi 21/07/2020. 
Tentei efetuar a entrega sem impostos a declarar (sem movimento) e deu a msg que não é possível concluir devido a estar sem movimento (msg de dispensa), porem agora gosta a ausência das DCTF'S. 
Tenho o aviso dos dois meses guardados, da tentativa, sem sucesso da entrega. 

Como deve agir, ja que no Dossiê eletrônico não trata essas questões, e agendamento para atendimento presencial, para tem disponibilidade ainda. 

Alguém esta passando por isso, ou conheço um caminho para eu possa solucionar.

Agradeço desde já

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 17:46

Boa tarde Juliana,
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Além da competência Janeiro de cada ano, que é obrigatória.
João

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 14:30

Boa tarde 
JOao

Agradeço o retorno.

Sim, porem no meu caso, não é isso. 
A empresa está aberta desde 2019, e não tem débitos a declarar em todos os meses, porem apareceu o comunicado de de ausência de declaração, sendo que mesmo, nao sendo necessário a entrega, eu tentei enviar em branco. 

Sendo assim, como posso recorrer dessa pendencia, sendo que ela nao era obrigatória para entrega. 



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