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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição Tributaria - ST ( SP X SC)

Edson Ventura

Edson Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 11:17

substituição tributaria não é meu forte,precisava de um help dos amigos
Uma empresa do simplesnacional, comercio varejista de auto peças irá comprarpeças de carro em  santa catarina (
fabricante e revendedor ) lucro real e simples nacional
o NCM foi  mais próximofoi 87089100
Esta empresa teria de pagar diferença de aliquota (ST) , .. de sc para sp. ou ST.

Geraldo Comparini

Geraldo Comparini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 12:15

Boa tarde Edson

Não há aplicação de ST em mercadorias integrantes deste segmento(autopeças)-DECRETO 479/2020, também não haverá cobrança de diferencial de alíquota pois o cliente está adquirindo mercadorias para revenda, caso fosse para consumo sim ele seria obrigado a recolher o diferencial(caso do adquirente ser lucro real ou presumido). O optante pelo simples está sujeito ao diferencial de alíquota independentemente da finalidade destinada(consumo, ativo ou revenda).

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 16:44

Se a empresa é do simples aí sim da pra considerar a parte do diferencial, esse ano foi retirada a obrigação quanto a Auto peças em SC.

Acho que o colega acima comentou como se a empresa fosse lucro presumido. ..

Abraço

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
Geraldo Comparini

Geraldo Comparini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 18:01

No caso havia entendido que você estaria vendendo para uma empresa estabelecida em SC,  você não recolherá ST na sua venda pois este segmento não é mais sujeito a ST internamente no estado de SC, então não é necessário mencionar a informação de que "o recolhimento da ST é de responsabilidade do destinatário" 

Agora para o caso do adquirente(situado em SC) ele terá que recolher o diferencial caso ele seja optante pelo Simples.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 19:46

Edson, aqui em Alagoas, essa mercadoria é ST antes vinha com com ST destacado na Nota e a guia recolhida (gnre) mas com a denuncia do protocolo por SC, o meu cliente aqui de Alagoas agora é obrigado pagar a guia da ST antes da entrada da mercadoria em Alagoas, se não fizer a mercadoria corre o risco de ficar retida e pagamento de multa de 30%, acredito que a situação seja idêntica a sua

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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