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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - Rendimentos tributáveis p/ IRPF

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 12:08

Bom dia Caros,

Tenho um cliente MEI que fatura 5k mês, ele obviamente vai precisar declarar IRPF no ano seguinte.

Pois bem, para calcular os redimentos tributáveis e não tributáveis dele, faço:

RECEITA BRUTA - DESPESAS COM A EMPRESA = RESULTADO EFETIVO
RECEITA BRUTA x 32% = RENDIMENTO ISENTO
RESULTADO EFETIVO - RENDIMENTO ISENTO = RENDIMENTO TRIBUTÁVEL..

Beleza?

Minha dúvida;

O MEI desse meu cliente é na casa dele, onde ele reside.

Eu posso usar energia, agua, aluguel e etc para abater no resultado efetivo?

Ou por ele morar onde trabalha, não posso abater esses valores?

Grato.

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 13:50

Olá. Esse percentual se trata da presunção de rendimento isento prevista no regulamento do imposto de renda. Na hipótese de haver escrituração contábil completa, todo o lucro contábil resultante poderá ser distribuído como rendimento isento, ainda que ultrapasse o limite de presunção. Quanto às despesas desconheço a legislação para o caso, mas entendo que não se deve abater completamente estas despesas da receita a fim de apurar resultado pois você estaria desrespeitando a separação dos patrimônios.

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 20:09

Dgershon, obrigado pela explicação.

Mas não haverá escrituração contábil completa, pois é MEI.

Em tese, como proceder?

Ele fatura 5k, quando for declarar o IRPF dele, nao posso colocar todo isento, preciso fazer o cálculo de rendimentos isentos e tributáveis, certo?

Quanto as despesas, nao encontrei nada, por isso ainda nao sanou minha duvida..

Obrigado pela resposta!!
Fico no aguardo de mais respostas dos colegas.


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