Rogerio
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia Caros,
Tenho um cliente MEI que fatura 5k mês, ele obviamente vai precisar declarar IRPF no ano seguinte.
Pois bem, para calcular os redimentos tributáveis e não tributáveis dele, faço:
RECEITA BRUTA - DESPESAS COM A EMPRESA = RESULTADO EFETIVO
RECEITA BRUTA x 32% = RENDIMENTO ISENTO
RESULTADO EFETIVO - RENDIMENTO ISENTO = RENDIMENTO TRIBUTÁVEL..
Beleza?
Minha dúvida;
O MEI desse meu cliente é na casa dele, onde ele reside.
Eu posso usar energia, agua, aluguel e etc para abater no resultado efetivo?
Ou por ele morar onde trabalha, não posso abater esses valores?
Grato.