boa tarde!
JOSÉ GONÇALVES BRITO, complementando a questão citada todo desenquadramento se faz necessário o lançamento do faturamento nos meses anteriores com base : Perguntas e Respostas Simples Nacional ;
3. Receita bruta
3.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações
de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em
conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
3.2. O limite de receita bruta anual, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, deve considerar a receita bruta de qual ano calendário?
1) Para fins de opção, deve-se verificar a receita bruta do ano-calendário anterior
ao da opção (base legal: art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006),
salvo no caso de empresa optante no ano de início de atividades, a qual possui
regras próprias de opção .
Caso a empresa opte pelo Simples Nacional somente a partir de janeiro do ano
seguinte à sua abertura (na condição de empresa já constituída), o limite de
receita bruta será proporcional ao número de meses compreendido entre a data
de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as
frações de meses como um mês inteiro.
Att,