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CREDITO PIS E COFINS - ALUGUEL PREDIO

Gabriela Rossi Neves

Gabriela Rossi Neves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 09:59

Bom dia

Aluguel de prédio gera credito de Pis e Cofins para empresas optantes do regime não cumulativo.  Mas se o prédio em questão for de Pessoa Jurídica com o mesmo quadro societário da Locatária, eu ainda posso utilizar o credito desse Pis e
Cofins?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 13:07

Gabriela, 

Não existe vínculo de uma informação a outra. 
Se há pagamento de aluguel por PJ no regime nao cumulativo, é certo o direito ao crédito.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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