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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO YOUTUBER MERCADO INTERNO OU EXTERNO

Ewerton Souza

Ewerton Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 11:17

Bom dia, estou com uma dúvida, o cliente é Youtuber, empresa localizada no Brasil, porém, os recebimentos, vem em dólar. após uma pesquisa, preferimos manter o mesmo tributado como mercado interno. Está correta a forma de tributação? Ele é mercado Interno ou Externo? O que será decisivo para esta tomada de decisão?

Alguns optam pelo externo pelo simples fato de isentar alguns impostos como ISS, PIS e outros.

Att,

Ewerton Souza, Contador na FS CONTABILIDADE LTDA
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 14:11

Boa Tarde

Penso que o que voga é o endereço da empresa, se está no Brasil, é interno.
A questão principal é a tributação do dinheiro que vem de fora, basta fechar o câmbio na data do pagamento e pagar IOF.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Felipe Costa

Felipe Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 17:25

Boa tarde, estou com a mesma dúvida!
Empresa Prestadora de Serviços com sede no Brasil (Youtuber) tributada pelo Simples Nacional.
CNAE 5911-1/99 - Empresa Tomadora com endereço no exterior.

Para calculo do imposto no PGDAS-D preciso escolher entre algumas opções.
Marcando como:
Mercado Externo
Prestação de Serviços para o Exterior
 Não sujeito ao Fator "r"
  Sem exigibilidade suspensa ou lançamento de ofício
   Sem Valores Fixos para ICMS ou ISS
É calculado o Faturamento sem valores referentes ao PIS, COFINS e ISS. Alíquota Efetiva de de 3,05%

Pesquisando sobre, encontrei que a Isenção do PIS e da COFINS é dado somente no caso de prestador residente e domiciliado no exterior, e no caso do ISS se o resultado do serviço se verifica no exterior. (não sei definir se sim ou se não)

Entendo que dentre as segregações das receitas esta configuração é a mais correta, porém como não encontrei bases legais que isentam/não incidam estes tributos nesta operação e com isso não sinto segurança em tributar desta forma. Por outro lado, se escolho como mercado interno e as demais segregações acredito que também não estaria correto.

Alguém que trabalhe com youtubers PJ tributados pelo Simples Nacional poderia me dar uma luz?
obg
 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 08:21

Bom Dia

Entendo ser assim: com PIS e COFINS pq gera o fato gerador que é a Receita, sem ISS pq o serviço é no exterior.

lei 116/2003 (ISS).

Marcando as opções corretas, como EXTERIOR e sem Fator R, não há erro.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Felipe Costa

Felipe Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 10:17

Telma, obrigado pela resposta!

Mas ainda sim, não encontrei formas de incluir neste calculo o PIS e a COFINS, fazendo da forma mencionada acima eles não compõem a alíquota calculada.
Você conseguiria pfavor me dizer como faz o calculo incluindo o PIS e a COFINS?
obg,

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 10:29

Felipe,

Use o anexo que a empresa está inserida, a média dos últimos 12 meses de faturamento, a alíquota nominal e com estes dados veja a faixa que ela está inserida nas alíquotas de PIS e COFINS nas tabelas que vc acha dispostas no Google.

Telma, empresária, escritório contábil.
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