FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Paulo Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 11:25
Pessoal, bom dia.
Gostaria de saber qual a regra para retenção de impostos para as cooperativas médicas, no caso prestador de serviço hospitalar.
Obrigado!
At
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 13:05
Boa Tarde!
Nas sociedades cooperativas de prestaçãode serviço médicos, o prestador do serviço é o médico pessoa
física (associado), sendo que os valores por ele recebidos, ainda
que repassados pela Cooperativa, são tributados na pessoa
física, com os tributos inerentes à pessoa física.
10. O médico, não cooperativado, paga o
imposto de renda pessoa física, em relação aos valores que
recebe pelos atendimentos que realiza em seu consultório.
11. Este mesmo médico, cooperativado, paga o
mesmo imposto de renda quando recebe valores decorrentes
da prestação de serviço por ele realizada, ainda que
intermediada pela sociedade cooperativa que pertença.
Sugiro a leitura deste link:
http://www.deroseadvogados.com.br/arquivos/291.pdf
Telma, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Eduardo Rodrigues Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sábado | 17 outubro 2020 | 16:53
boa tarde,
E no caso da retenção de IR de pessoa física autônoma que irá trabalhar nas eleições, através de pagamento de RPA? A dúvida é obrigatório a retenção na fonte do IR? pois o candidato não se equipara a empresa, mesmo tendo CNPJ.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 08:00
Bom Dia
Não há relação entre quem paga e quem recebe...
A pessoa física que recebe deve se orientar pela tabela do IR 2020
Abç
Telma, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.