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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Prescrição.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 10:27

Bom dia, Colegas!

Uma empresa deixou de entregar a DCTF de 09/2015 (na verdade estava sem Contador a época e vem, desde então, cobrando a exigência do responsável anterior que se recusa a fazer), esta obrigação venceu em 20/11/2015 (15° dia útil do segundo mês subsequente ao mês calendário).

A dúvida é:

Em Direito Tributário a prescrição (entendo como prescrição pelo decurso de 05 anos em que houve a notificação de pendência, mas não houve o cumprimento da obrigação) se dá no mês calendário da ausência (09/2015 - 09/2020) ou da data de transmissão não cumprida (20/09/2015 - 21/09/2020)?

Um detalhe importante, a notificação de pendência se dá com a não transmissão alguns dias após vencida a obrigação, nesse sentido, entre o mês calendário a que se refere e a data efetiva da exigibilidade eu entendo que não possa iniciar a contagem do prazo, assim desconsideraríamos o início em 09/2015 por não haver esta  exigência, dai contando da constituição da pendência.

Muito obrigado, desde já!

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sábado | 10 outubro 2020 | 23:15

Que eu entendo a presxrição se refere a valores, ja passei por essa duvida e fiz as DCTF que estavam em xigencias há mais de 15 anos e gerou multa dando o mesmo prazo para pagar ate 45 dias, o cara precisava certid para vender imovel.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 10:51

Bom dia,

Mas atualmente os débitos dificilmente prescrevem, uma vez que a Receita Federal vai emitindo notificações, alterando etapas, o que vai reconstituindo, a cada momento, a obrigação, principalmente depois da Inscrição em Dívida ativa. Vou aguardar até novembro e ver se o mesmo tramite se dá nas obrigações acessórias.

Pedro, muito obrigado pela orientação e exemplo!

Se algum colega puder se manifestar para acrescentar mais alguma ideia ao debate, agradeço demais.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 11:05

Fábio bom dia,
Decorrido o período de decadência, que é de 5 anos da data fixada para a entrega da obrigação acessória, ela será baixada nas pendências. Salvo, se o contribuinte for notificado da ausência, o que interrompe a contagem.
Tivemos vários casos idênticos, vindos de outros escritórios.
Abs
João

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