Fábio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, Colegas!
Uma empresa deixou de entregar a DCTF de 09/2015 (na verdade estava sem Contador a época e vem, desde então, cobrando a exigência do responsável anterior que se recusa a fazer), esta obrigação venceu em 20/11/2015 (15° dia útil do segundo mês subsequente ao mês calendário).
A dúvida é:
Em Direito Tributário a prescrição (entendo como prescrição pelo decurso de 05 anos em que houve a notificação de pendência, mas não houve o cumprimento da obrigação) se dá no mês calendário da ausência (09/2015 - 09/2020) ou da data de transmissão não cumprida (20/09/2015 - 21/09/2020)?
Um detalhe importante, a notificação de pendência se dá com a não transmissão alguns dias após vencida a obrigação, nesse sentido, entre o mês calendário a que se refere e a data efetiva da exigibilidade eu entendo que não possa iniciar a contagem do prazo, assim desconsideraríamos o início em 09/2015 por não haver esta exigência, dai contando da constituição da pendência.
Muito obrigado, desde já!