Danilo
Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Imóvel comum (apartamento residencial), adquirido durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens, não foi partilhado no divórcio (não foi arrolado para partilha).
Alguns meses após a homologação do divórcio, foi vendido o imóvel, e dividido o valor na proporção de 60% pra um ex-cônjuge e 40% para o outro.
Devo informar no GCAP / DIRPF a venda do imóvel como um todo, ou nas proporções indicadas?