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GCAP. Imóvel comum não partilhado no divórcio

Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 12:24

Imóvel comum (apartamento residencial), adquirido durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens, não foi partilhado no divórcio (não foi arrolado para partilha).
Alguns meses após a homologação do divórcio, foi vendido o imóvel,  e dividido o valor na proporção de 60% pra um ex-cônjuge e 40% para o outro.
Devo informar no GCAP / DIRPF a venda do imóvel como um todo, ou nas proporções indicadas?

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