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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 11:28

Bom dia caros colegas, estou com a seguinte dúvida:
O parcelamento de transação tributária no site da Receita Federal nas perguntas e respostas informe que não é possível incluir os débitos do Simples Nacional.
Na Lei complementar 174, de 5 de agosto de 2020, artigo 2º diz que os débitos do Simples Nacional  em fase de contencioso administrativo poderão ser extintos.
Com isso fica a pergunta será possível incluir débitos do Simples Nacional nesta modalidade de parcelamento na Receita Federal?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 09:11


Bom Dia,

Entendo que empresas do SN não podem aderir:

Podem aderir à transação instituída pela Lei nº 13.988, de 2020, a pessoa natural, a microempresa e a empresa de pequeno porte cuja receita bruta esteja nos limites fixados nos incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não aplicados os demais critérios para opção pelo regime especial por ela estabelecido.

A transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor foi instituída pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e regulamentada pela Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e pelo Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 09:09

Bom dia

Alguem sabe se na data de hoje, pode ser incluído débitos do SIMPLES NACIONAL nessa modalidade de parcelamento, pois recebi um comunicado onde poderia fazer esse parcelamento, porem no REGULARIZE, não aparece a opção com descontos, aparece a simulação da transação extraordinária, onde não da desconto de multa juros.

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