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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERMUTA DE SERVIÇOS ENTRE CLIENTE E FORNECEDOR, PASSA PELA TRIBUTAÇÃO?

Rony Cunha

Rony Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 17 outubro 2020 | 14:21

boa tarde.  estou realizando um pericia tributária e me surgiu uma dúvida.  o que acontece, troca de serviços, ou seja, devo o fornecedor e ele me deve (troca de serviços e comissão), esses valores não entram no cx ou bco da empresa, esses valores são oferecidos a tributação ou não?   a compensação é feita através de comunicado entre eles, é escrituradas as notas tanto do fornecedor quanto do tomador dos serviços.  é tudo contabilizado.  não estou encontrando fundamentação para esses valores não serem tributados (fiscal dá como omissão de receita)

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 14:14

Boa tarde !
A compensação se dá sempre no segundo momento, ou seja primeiro registram-se as NF´s  e depois a baixa via compensação, exemplo:
> Venda de serviços para a empresa XXX:
D - clientes
C - vendas de serviços (valor tributado)
> Compra de serviços da empresa XXX:
D - despesas
C - fornecedores 
> Encontro de contas:
D - fornecedores
C - clientes
Desta forma não há transação via caixa/bancos, porem a receita é reconhecida e consequentemente os impostos serão devidos.

Att.
Anderson Kolera Silva
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