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Optar pelo Simples Nacional precisa do nº do IRPF?

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 21:30

Boa noite, Colegas !!!!

O que ocorre é o seguinte, após a constituição de uma empresa quando vamos optar pelo Simples Nacional o sistema pede o nº do recibo de entrega do IRPF, o sistema pede para criar o código de acesso antes, só que tem que ter o nº do IRPF para conseguir o código de acesso, até ai tudo bem;

Então a questão é:, como antes de constituir a empresa a pessoa era pessoa física, e não entregou declaração nenhuma por ser isento pelo valor total de suas rendas etc .... como o sistema do Simples pode exigir o nº do recibo, será que a pessoa terá que entregar a declaração equivalente ao exercício que é pedido, "ai gerará uma multa", porque consequentemente será entregue em atraso, á pessoa só entregará para conseguir o nº para poder optar pelo Simples Nacional, ou será que o sistema é muito bem preparado, e ele só pede o nº do recibo quando ao optar pelo Simples Nacional ele reconhece que aquele CPF possue declaração entregue? e quando ele "o sistema" reconhece que aquele CPF não entregou declaração não abre o campo que pede o nº do recibo? será? Espero ter conseguido colocar minha dúvida corretamente e aguardo uma resposta com muita curiosidade, pois não tive ainda oportunidade de pedir enquadramento do Simples Nacional de pessoa que não fez declaração, mas já me prevenindo se ocorrer tal fato gostaria de tirar está dúvida ....


Att,
Regina H. A.

Deus abençoe abundantemente a todos deste Forum .....



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Regina H. A.
Daniela Rangel

Daniela Rangel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 22:16

Boa noite Regina Hild Andouni,
não sei o certo, mais já fiz uma vez, e ao fazer o código de acesso não pediu o numero de recibo do IRPJ, pede é o numero do titulo de eleitor da pessoa física responsável pela empresa.Enfim, acho que é isso, mais espero que alguém do fórum possa te orientar melhor que eu rs.

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 22:57

Boa noite, Daniela !!!!

Bom o nº que pede é da declaração Pessoa Física "IRPF" e não o nº da declaração Pessoa Juridica "IRPJ" - mas agradeço muito pelo seu interesse .... mas essa pessoa que você enquadrou no Simples, então ela não tinha entregue declarações de Pessoa Física "IRPF"????? ... se sua resposta for sim, então é o que eu tinha deduzido, que o sistema PGDAS é inteligente, ele sabe se o responsável pela empresa teve declarações entregues, ai quando tem o sistema automaticamente pede o nº do recibo de entrega do IRPF, e quando não tem declarações entregues o sistema automaticamente pede o nº do titulo de eleitor ,,,,, deve ser isso então ..... "só para saber se é isso mesmo" precisaria ter certeza se a responsável pela empresa não tinha mesmo entregue declarações ....

Abraços e fica na Paz .....

Regina H. A.


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Regina H. A.
Daniela Rangel

Daniela Rangel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 09:58

Bom dia Regina Hild Andouni,

É verdade, é pedido o numero do IRPF, errei ao digitar, acho que era o sono rs
Enfim, a primeira opição é digitar o CPF do responsavel, então o sistema faz uma busca pelo CPF, é automatico, o sistema fica sabendo se a pessoa declarou o imposto de renda, se deve o imposto de renda, e por ai vai.
Se ele não era obrigado a enviar o imposto de renda, vai pedir o titulo de eleitor, caso era obrigado vai te pedir o recebio de entrega do IRPF, se não tiver, você vai ter que enviar e pagar a multa por atraso de entrega.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 15:50

Amigos,


Quando vamos fazer a opção pelo Simples Nacional, temos que fazê-la utilizando o Certificado Digital ou o Código de Acesso.

Se o contribuinte optar pelo Código de Acesso, deverá criá-lo e, para isto, a RFB solicitará algumas informações e, dentre estas informações, é solicitado ou o Número de Recibo do IRPF ou o nº do Título Eleitoral do sócio responsável.

Se o sócio nunca fez a DIRPF (por estar isenta), a RFB nunca solicitará o nº de recibo do IRPF e sim o nº do Título Eleitoral.
Se a RFB solicitou o Número de Recibo do IRPF é porque o sócio entregou sim a declaração e consta no Banco de Dados da RFB.
Neste caso, ao invés de fazer a Declaração e sujeitar-se à multa, deverá solicitar ao sócio o recibo de entrega da DIRF.


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Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 21:33

Estou com um problema, preciso fazer a opção pelo simples nacional de um cliente, me pedem o nº do titulo de eleitor, mas esse cliente ñ tem, conseguiu uma isenção, no atendimento na receita disseram a ele que esse fize-se uma procuração eletronica vinculando o meu certificado ao cnpj dele daria certo, fizemos isso, mas quando abro o ecac, ñ apareçe opção nenhuma, alguem sabe o procedimento....

Ps. Entreguei uma Decl. IRPF 2011, para ver se me solicitam o nº do recibo, no dia 16/03/2011, alguem sabe qto tempo corre a atualização do site....mas até agora só me pedem o nº do titulo de eleitor dele....

SILVIA DE CASSIA PADOAN

Silvia de Cassia Padoan

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:33

Senhores, bom dia!

Estou com o mesmo problema, pede-se o Título de Eleitor, e o responsável pelo CNPJ é estrangeiro e não possui este documento.
Alguém sabe como proceder, pois temos prazo para optar pelo simples.

Desde já agradeço

Sílvia

Sílvia

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