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Pró-Labore x Distribuição de Lucros - Conta PJ x Conta PF

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 10:21

Uma cliente  nos procurou com a seguinte situação:

Ela abriu uma empresa no início do ano, como empresária individual, aonde ela teria a emissão de uma única NF por mês, para recebimento de um trabalho específico para uma empresa de fora do País. A empresa foi aberta e enquadrada no Simples e vem emitindo uma única NF por mês. O que acontece é que ela não abriu conta bancária PJ e vem recebendo o valor da nota na conta PF, portanto, tb não foi feito um pró labore pra ela até agora.

Qual tipo de problema pode dar por conta dessa situação e como resolver o problema, já pensando tb no imposto de renda do ano que vem? Já pedi pra ela abrir uma conta PJ e começar a receber os valores da NF por essa conta. Minha dúvida tb ficou por conta do pró labore. Li vários comentários e não consegui chegar a uma conclusão se é necessário emitir o pró labore ou se posso apenas fazer a distribuição de lucros.

Agradeço demais se alguém puder me ajudar nesse caso.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 10:32

Bom Dia
Empresário Individual no Simples, certo?
O pró-labore não é obrigatório recolher, na verdade é um interesse da dona da empresa visando a aposentadoria.
A distribuição de lucros é apurada no Balanço Anual, para ter uma contabilidade correta, realmente precisa da conta bancária em nome da PJ.

Ressalva quanto ao pró-labore ( eu entendi que no seu caso, não há obrigatoriedade):
A Receita diz que somente não é obrigatório o pagamento de pró-labore a um sócio, quando este não presta qualquer tipo de serviços à empresa da qual faz parte do quadro societário. Porém, a situação muda quando há atuação direta do profissional na administração da empresa e nas atividades da sua operação.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 14:51

Telma, obrigado pela resposta, mas ainda tenho dúvidas.

Como ela realmente presta os serviços para empresa na qual é proprietária, portanto, terá a obrigatoriedade do pró-labore, correto? Como fica a situação dos meses passados, já que não foi feito o pró-labore? E como devo informar a questão de ela ter recebido até agora, todo o montando da NF na conta PF?

E por ser apenas uma NF por mês, se eu fizer a dedução do DAS e dos honorários, não posso lançar a diferença como distribuição de lucro, mês a mês?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 16:34

Como ela realmente presta os serviços para empresa na qual é proprietária, portanto, terá a obrigatoriedade do pró-labore, correto? Ela presta serviço a outra empresa, certo? Eu entendi que ela não faz a adm na própria empresa, se for isso, não há a obrigatoriedade.

E por ser apenas uma NF por mês, se eu fizer a dedução do DAS e dos honorários, não posso lançar a diferença como distribuição de lucro, mês a mês? Pode lançar mês a mês, para isso vc apura o custo, o DAS e o honorário entra no custo? Se sim, ok, pode fazer.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 16:51

Telma, ela presta os serviços para outra empresa, por essa empresa dela, portanto, ela trabalha diretamente na EI dela. Por isso, estou preocupado com os meses que passaram, que não foi emitido nenhum pró labore e que ela recebeu os valores das NFs que emitiu (1 por mês), na conta PF dela.

E ela tem como despesa apenas o DAS, pq trabalha de casa, e só presta serviço para uma única empresa, por isso, pensei que seria mais facil, a questão de fazer a distribuição de lucro mês a mês. Se fizer assim, pode dar algum problema, por não recolher INSS dela, sem fazer o pró labore?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 16:55

Bom dia, Marcel

Ao meu ver, o correto é recolher o pró-labore retroativo e inclusive orientar o cliente e ajustar a situação para que consiga cumprir os requisitos básicos legais: contabilidade, separação patrimonial, recolhimento de INSS.

Sendo assim, precisa ter a conta PF separada da PJ, sem mistura de patrimonial, fazendo recolhimento de pró-labore e a distribuição de lucros de acordo com a contabilidade.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 17:09

Concordo com o Fernando, recolhe retroativo, pois ela está na obrigatoriedade então...se trabalha para a empresa dela mesma.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 17:31

Entendi. E se caso ela já recolher o INSS individual, mesmo assim teria que fazer o pró labore?  Não consegui falar com ela, pra saber essa informação, mas tb não sei se ela vai querer recolher o INSS de 10 meses de uma vez. Se ela não aceitar pagar retroativa, e eu começar a emitir o pró labore a partir desse mês, daria alguma problema?

E quanto a distribuição de lucros, faríamos apenas no final do exercício e entraria como rendimentos não tributáveis no IRPF do ano que vem?

Seria isso?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 17:40

Se ela não aceitar pagar retroativa, e eu começar a emitir o pró labore a partir desse mês, daria alguma problema? Se está em desacordo com a legislação, está sujeito sim às penalidades.

E quanto a distribuição de lucros, faríamos apenas no final do exercício e entraria como rendimentos não tributáveis no IRPF do ano que vem? Não vejo outra alternativa.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 17:00

Boa tarde,

Complementando a resposta da nossa colega Telma, faço a seguinte observação: para distribuir lucros os impostos tem que estar em dia, em tese, se tem valor retroativo não recolhido, não está em dia, logo não poderia distribuir lucros, concordam?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 17:26

Bem lembrado Fernando. Obrigado!!!

Só mais uma dúvida, se puderem me ajudar novamente:

Depois de conversar com a empresária, foi decidido fazer o pró-labore desde Fevereiro, assim como a entrega da Sefip e recolhimento da GPS em atraso. Acontece que ao preencher a abertura de movimento no programa da sefip, competência 02/2020, apareceu a seguinte mensagem: "000867 - Data de Recolhimento INSS fora da vigência da tabela SELIC. Vigência 03/2020."

Como resolver essa questão?

Obrigado!!!

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