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TRIBUTOS FEDERAIS

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PARCELAMENTO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR

JULIANA CRISTINA ROSA

Juliana Cristina Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 16:08

Boa tarde

Sobre esta adesão ao contencioso de pequeno valor.....Alguém já conseguiu usar a opção que tem na pagina da Receita Federal (E-cac - parcelamentos)?
Pelo edital, pode-se parcelar débitos que estão em âmbito da Receita federal, não só procuradoria, mas quando entro na opção "Transacionar Contencioso de Pequeno Valor" me pede numero de processo e é ai que fiquei na dúvida. QUE PROCESSO JÁ QUE MEU DÉBITO ESTÁ NA RECEITA FEDERAL E NÃO PROCURADORIA???

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 16:34

Boa tarde
Se não tem número de processo, deixa em branco.
Não aceita?

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Carlos alberto Jungles de Camargo

Carlos Alberto Jungles de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 00:17

Boa Noite Juliana,

Como o próprio nome do Acordo de Transação já fala, o mesmo destina-se aos Débitos que estão em discussão no âmbito da Receita Federal (Contencioso Administrativo), ou seja, o Contribuinte entrou com um recurso para questionar a legalidade de um lançamento, de uma cobrança, para reduzir o valor de um tributo, dentre outros diversos motivos, antes mesmo do débito ser inscrito em Divida Ativa.

Logo, não basta o débito estar pendente  de pagamento na Receita Federal, para se adequar ao Acordo de Transação de Pequeno Valor, o débito deve estar sendo discutido administrativamente.

Por exemplo, já recebeu uma Notificação, e lá consta a seguinte mensagem "Contribuinte, caso não concorde com o lançamento você tem o Prazo de 30 dias para entrar com Recurso" entrando com o Recurso será gerado um Processo Administrativo, ai esta discussão vai para Delegacia da Receita Federal, e a depender da quantidade de recursos, podendo inclusive chegar no Conselho de Contribuintes (CARF), e é o número deste Processo Administrativo que deverá ser informado ao solicitar o Acordo de Transação. 

Em vista disso, para diminuir o Contencioso Tributário de Pequeno Valor no âmbito da RFB veio este Acordo de Transação, ou seja, tem por objetivo enxugar a quantidade de processos que causam morosidade nas decisões e podem levar anos,  bem como demanda de tempo de trabalho de servidores para analise de cada processo, e tempo é dinheiro.

Portaria ME 247/2020

Art. 3° São objetivos da transação de que trata o art. 1°:
I - promover a solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas;
II - extinguir litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada;
III - reduzir o número de litígios administrativos ou judiciais e os custos que lhes são inerentes;
IV - estabelecer novo paradigma de relação entre administração tributária e contribuintes, primando pelo diálogo e adoção de meios adequados de solução de litígio; e
V - estimular a autorregularização e a conformidade fiscal.

Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente.
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 17:11

Boa Tarde

Tenho  empresas que aderiram ao parcelamento  TRANSIÇÃO NA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA DE PEQUENO VALOR - DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS  E DEMAIS DÉBITOS, no regularize.

Minha dúvida é:
Esses descontos concedidos tenho que tributa-los? Se sim, como fazer as guias, período de apuração e de vencimento  ? Tributo no final quando quitar?

Não estou sabendo interpretar.

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