Boa Noite Juliana,
Como o próprio nome do Acordo de Transação já fala, o mesmo destina-se aos Débitos que estão em discussão no âmbito da Receita Federal (Contencioso Administrativo), ou seja, o Contribuinte entrou com um recurso para questionar a legalidade de um lançamento, de uma cobrança, para reduzir o valor de um tributo, dentre outros diversos motivos, antes mesmo do débito ser inscrito em Divida Ativa.
Logo, não basta o débito estar pendente de pagamento na Receita Federal, para se adequar ao Acordo de Transação de Pequeno Valor, o débito deve estar sendo discutido administrativamente.
Por exemplo, já recebeu uma Notificação, e lá consta a seguinte mensagem "Contribuinte, caso não concorde com o lançamento você tem o Prazo de 30 dias para entrar com Recurso" entrando com o Recurso será gerado um Processo Administrativo, ai esta discussão vai para Delegacia da Receita Federal, e a depender da quantidade de recursos, podendo inclusive chegar no Conselho de Contribuintes (CARF), e é o número deste Processo Administrativo que deverá ser informado ao solicitar o Acordo de Transação.
Em vista disso, para diminuir o Contencioso Tributário de Pequeno Valor no âmbito da RFB veio este Acordo de Transação, ou seja, tem por objetivo enxugar a quantidade de processos que causam morosidade nas decisões e podem levar anos, bem como demanda de tempo de trabalho de servidores para analise de cada processo, e tempo é dinheiro.
Portaria ME 247/2020
Art. 3° São objetivos da transação de que trata o art. 1°:
I - promover a solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas;
II - extinguir litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada;
III - reduzir o número de litígios administrativos ou judiciais e os custos que lhes são inerentes;
IV - estabelecer novo paradigma de relação entre administração tributária e contribuintes, primando pelo diálogo e adoção de meios adequados de solução de litígio; e
V - estimular a autorregularização e a conformidade fiscal.