Deianne
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia, gostaria de um embasamento legal sobre essa situação:
Uma empresa de terceiro setor, um hospital, comprou do exterior um ativo imobilizado, uma maquina , e na hora de conversão de cambio da moeda houve a retenção de IRRF , gostaria de saber se a entidade é isenta dessa retenção tendo em vista que a mesma por ser de terceiro setor tem a isenção de impostos. Gostaria da base legal para isso.
Deianne