x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 69

ENTIDADE DE TERCEIRO SETOR

deianne

Deianne

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 09:41

Bom dia, gostaria de um embasamento legal sobre essa situação:
Uma empresa de terceiro setor, um hospital, comprou do exterior um ativo imobilizado, uma maquina , e na hora de conversão de cambio da moeda houve a retenção de IRRF , gostaria de saber se a entidade é isenta dessa retenção tendo em vista que a mesma por ser de terceiro setor tem a isenção de impostos. Gostaria da base legal para isso.

Deianne

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 18:40

Boa tarde!
Tanto as Entidades  do terceiro setor isentas ou imunes dos impostos  quanto as demais empresas, como contribuintes, nas remessas para o exterior para compra de bens, não devem sofrer retenção ou pagar imposto de renda.
Não há base legal para esta cobrança.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.