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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real ou Presumido

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 25 outubro 2020 | 19:47

Boa noite!

Alguém sabe me dizer se o CNAE 6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários - as atividades das instituições que atuam na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários. São típicas do mercado acionário, operando em negociações à vista e nos mercados derivativos, por conta própria e de terceiros, no recinto das bolsas de valores e das bolsas de mercadorias e de futuros, e em caráter não exclusivo, no mercado aberto e no balcão. Deve constar em sua razão social a expressão “Corretora de Títulos de Valores Mobiliários”
Pode se enqudrar no Lucro Presumido ou é obrigatório ser do Lucro Real?

Desde já agradeço.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Domingo | 25 outubro 2020 | 22:24

Adenilza,

Possui impedimento à opção pelo Lucro Presumido (Inciso II do artigo 14 da Lei nº 9.718/98), pois a atividade enquadra-se naquelas condicionadas a apuração exclusivamente pelo Lucro Real.  

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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