x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 987

Transportadora Subcontratada - qual documento utilizar para calcular o DAS

Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 09:26


No caso de Transportadora subcontratada (agregada) optante pelo Simples Nacional e localizada no estado
de SP, em relação ao imposto estadual (ICMS) conforme os termos do inciso II do artigo 205 do RICMS-SP o
subcontratado do transporte fica dispensado de emissão de documento fiscal.

Neste caso como fica o recolhimento dos impostos federais se não há a obrigatoriedade de emissão do CT-e pela
transportadora subcontratada? Posso utilizar os valores recebidos através das transferências bancárias para informar a receita da empresa no ambiente do Simples Nacional e assim efetuar a apuração dos impostos devidos?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 13:12

Boa Tarde

O transporte deve ser acobertado pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) emitido pelo transportador que contratou a empresa terceira (subcontratada).

Enquanto isso, a transportadora subcontratada não precisa emitir o CTe normal na sua prestação, apenas o CTe de subcontratação

Ela pode emitir o CT-e de Subcontratação, que tem isenção do ICMS.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 08:49

Bom dia!
Telma obrigada pela ajuda, porém ficou uma dúvida, o meu cliente não quer emitir CT-e de subcontratação pelo fato de ele não ter esta obrigatoriedade ele diz ter certa dificuldade para fazer esta emissão , desta forma eu não sei se posso informar a receita bruta da empresa no portal do Simples Nacional, me baseando apenas na Transferência Bancária e documento que a empresa fornece discriminando os fretes realizados, por uma caso você sabe me dizer se posso fazer isto?

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 semanas Terça-Feira | 21 maio 2024 | 16:06

Boa trade!
Estou na mesma situação, uma empresa de transportes que presta serviços para outra, no caso tem CTE de subcontratação. Fico em dúvida entre emitir um CTE de subcontratação , ou uma nota de prestação de serviço para a empresa que o subcontrata. Porque meu cliente paga o ICMS na CTE que o transportador que o pagou emite, mais e os outros impostos, como PIS , COFINS , CSLL ? É empresa do Simples Nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.