Faturista
Prata DIVISÃO 1, Faturista Boa tarde,
Alguém poderia me ajudar com o caso que foi julgado no STF sobre o IPI na REVENDA de PRODUTOS IMPORTADOS.
Gostaria de saber se será devido a retenção/destaque do IPI nas NOTAS de VENDA de Produtos Importados.
A Empresa em que eu trabalho estava esperando a decisão desse caso e por isso deixou de reter/destacar o IPI na Nota e agora que já foi julgado queria saber se tem prazo ou já deveria estar destacando/retendo na NOTA.
Será obrigatório o recolhimento sobre as NOTAS que não houve o destaque/retenção?
Sou de SP, Importadora de Material Elétrico que encontram-se no Regime de Substituição Tributária, que Importa para REVENDER sem fazer qualquer alteração no PRODUTO após o desembaraço aduaneiro.
Grato!