Alcindo Volkmann
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) ContabiliddePessoa que recebe pensão alimentícia referente ao filho, se não registrar como dependente, precisa registar esses rendimentos na sua declaração ?
respostas 17
acessos 10.805
Alcindo Volkmann
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) ContabiliddePessoa que recebe pensão alimentícia referente ao filho, se não registrar como dependente, precisa registar esses rendimentos na sua declaração ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Alcindo,
A Pensão Alimenticia recebida em cumprimento de decisão judicial ou por Escritura Pública por si só é rendimento tributável.
Se paga ao filho e este estiver obrigado a entrega da DIRPF, deve declarar o recebimento da Pensão Alimentícia.
Se paga à mãe e ou se esta declarar o filho como dependente, está obrigada a declará-la na sua DIRPF.
...
Alcindo Volkmann
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde a minha dúvida é :
FILHO É DE MENOR não faz declaração
a mãe faz declaração mas NÃO coloca o filho como dependente
a mãe está obrigada a informar esse rendimento ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Alcindo,
Neste caso a mãe deverá informar o filho como dependente, e (naturalmente) os rendimentos deste.
...
Alcindo Volkmann
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) ContabiliddePelo que entendi sou OBRIGADO a informar o filho como dependente ?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Bom dia Alcindo Volkmann!
Você não é o obrigado a declarar o filho como dependente.
Mas se você o declarar, é obrigado a declarar os rendimentos do dependente.
A opção de declarar ou não os dependentes deve ser feita analisando a sua DIRPF.
Se, por exemplo, a opção pela Declaração no modo Completo for mais vantajoso que o modo Simplificado, presume-se que quanto mais dependentes declarar melhor.
Disse presume-se porque, podemos ter casos onde não é vantajoso lançar o dependente, como por exemplo, caso os seus rendimentos sejam maiores que o desconto permitido.
...
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Boa tarde Alcindo Volkmann!
Eu cometi um enorme erro e venho aqui publicamente pedir-lhe desculpas pela trapalhada que cometi.
Quando emiti minha opinião na mensagem "Postada Segunda-Feira, 29 de março de 2010 às 08:00:28", apenas considerei a sua última mensagem "Postada Segunda-Feira, 29 de março de 2010 às 07:41:40".
Ou seja, cometi o grave erro de não ler toda a discussão da postagem e, nem mesmo a sua mensagem de dúvida que originou esta postagem.
Por isto, gostaria de pedir-lhe desculpas e pedir para (no seu caso) ignorar a minha mensagem anterior.
Eu emiti uma opinião que serve "de modo geral" mas não se aplica ao seu caso, visto que, pelo que pude perceber, a mãe recebe a pensão do filho e aplica da forma que julgar melhor para o filho.
Nesta caso, ela (mãe) deve sim declarar o filho como dependete e, juntamente, os rendimentos recebidos (pensão).
Isto que dizer que prevalece a sábia informação dada pelo nosso amigo Saulo Heusi, em sua mensagem "Postada Sábado, 27 de março de 2010 às 11:22:45":
"Neste caso a mãe deverá informar o filho como dependente, e (naturalmente) os rendimentos deste".
Moacir Marques
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Depois de ler com bastante atenção tudo que foi escrito, uma dúvida ainda ainda me persiste.
O meu caso é o seguinte: a mãe recebe pensão alimentícia de 3 filhos menores, que segundo acordo judicial é da seguinte forma: de 100% recebido da pensão - 95% dividido para os tres filhos e 5% para a ex-esposa.
Quando a mãe(ex-esposa) vai fazer sua declaração, gostaria de saber se ela pode simplesmente declarar o que ela recebeu(5%) e assim não declara que possui dependentes, ou se ela é OBRIGADA a declarar o que ela recebeu(5%) e o que seus dependentes também receberam(95%).
Pergunto isso porque se ela for OBRIGADA a declarar tudo, vai ter que pagar imposto, e se for somente o dela(5%), sem declarar os dependentes, aí ela não terá que pagar imposto.
Obrigado e boa noite a todos.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Moacir,
Se os filhos realmente dependem da mãe, ou seja, se são menores e é a mãe que administra a pensão recebida, ela está obrigada a declará-los como dependentes que são.
Uma vez constando como dependentes na DIRPF da mãe (titular) ela deverá fazer constar também os rendimentos, bens, direitos, dividas e ônus reais. No mesmo raciocínio poderá deduzir as despesas médicas, com instrução e outras deduções permitidas que estejam em nome destes dependentes.
No dia em que estes dependente atingirem a maioridade, deverão entregar sua própria Declaração de Ajuste Anual e poderão deixar de constar como dependentes na DIRPF da mãe em questão.
....
Moacir Marques
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Saulo, muito obrigado.
Vou seguir suas orientações.
Resposta em tempo rápido!!!
Mariana Damasceno Bezerra de Lima
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeQuando informo na Declaração o pagamento de pensão ... devo informar o CPF do Filho ou da mãe que esta recebendo??
Marcus
Iniciante DIVISÃO 1, OficialBoa noite, pago pensão alimentícia por ordem judicial, no meu bilhete de pagamento aperce o nome da mãe da minha filha, como beneficiária da pensão alimentícia, de quem estou separado e é a responsável pela minha filha. Gostaria de saber se devo colocar em alimentandos os dados (nome, cpf e data de nascimento) da mãe da minha filha ou da menor, já que minha filha possui cpf próprio.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Mariana e Marcus,
As informações que deve constar na ficha "Alimentandos" e "Pagamentos e Doações Efetuados" são as do beneficiário da Pensão Alimentícia.
Assim, se a Pensão Alimentícia está em nome do filho, deverão constar o nome, data de nascimento e CPF deste.
Se a mãe o informa com dependente, tais rendimentos constarão da DIRPF dela (mãe) como rendimentos do dependente.
...
Mariana Damasceno Bezerra de Lima
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeOK ... Muito Obrigada ....
Rômulo Alexander Silva Novaes
Iniciante DIVISÃO 4, Aprendiz Olá,
Estou com uma dúvida semelhante à do Marcus.
A pensão alimentícia é destinada ao filho, conforme separação consensual. Porém, o depósito é feito no nome da ex-esposa.
Devo então lançar, como Alientando, o nome do filho?
E como é feito o lançamento na declaração da mãe? Não consigo colocar em "Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Físicas por Dependente", pois pede o CPF do dependente; e o filho não tem CPF.
Nestas condições, eu deveria selecionar a ex-esposa como "Alimentando" na declaração do pai?
Se eu lançar o nome do filho como "Alimentando" na declaração do pai, e, na declaração da mãe, informar o valor recebido em "Rendimentos de PF pelo Titular", poderei ter problemas?
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Rômulo,
Como afirmei acima, "As informações que devem constar na ficha "Alimentandos" e "Pagamentos e Doações Efetuados" são as do beneficiário da Pensão Alimentícia."
Assim se a ordem judicial determina que a pensão seja paga à mãe ainda que destinada ao filho, o beneficiário para todos os efeitos é a mãe.
...
Anna Karyne Padilha
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezado,
Como deve ser declarada pensão alimentícia judicial, recebida pela genitora e seus filhos maiores (a pensão é recebida em nome da mãe, entretanto ela e os filhos declaram separadamente)?
Ocorre que os filhos maiores, apesar de serem independentes financeiramente, continuam recebendo a pensão alimentícia, pois assim é a vontade do pai.
A Receita Federal considera omissão de receita por parte da beneficiária da pensão alimentícia (a mãe), visto que os filhos são maiores e independentes financeiramente.
No entender da Receita, a mãe é a única beneficiária, por serem seus filhos maiores de 24 anos.
A mãe e os filhos maiores declaram separadamente, inclusive suas declarações geram cotas de impostos a pagar.
Ao nosso ver que não houve má-fé por parte da contribuinte, porquanto os rendimentos foram declarados em separado, nos termos da legislação tributária do Imposto de Renda Pessoa Física.
Estamos sem saber o que fazer. Gostaríamos de uma orientação a respeito.
Obrigada.
Anna Karyne
Paulo Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde,
minha duvida é a seguinte, o filho recebe a pensão no valor anual de R$ 18.000,00, porém o filho é de menor, então quem recebe é a mae, ela não declara imposto de renda pois só teve rendimentos isentos no valor de R$ 4.000,00 não precisa declarar, como fica em relação aos impostos?? pois creio que ela se sujeitaria a carnê leão (pensão), não é isso?? como fica se ela não declarar irpf?
E no caso do filho não ter cpf e a mae não declarar, posso colocar o alimentando na delaração o nome do filho ou obrigatoriamente seria o nome da mae?? pois se ela fizesse a declaração e colocasse ele como depedente não teria como colocar a renda, pois o mesmo não tem cpf..
obrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.