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DIRPF pensão alimentícia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 13:34

Boa tarde Alcindo,

A Pensão Alimenticia recebida em cumprimento de decisão judicial ou por Escritura Pública por si só é rendimento tributável.

Se paga ao filho e este estiver obrigado a entrega da DIRPF, deve declarar o recebimento da Pensão Alimentícia.

Se paga à mãe e ou se esta declarar o filho como dependente, está obrigada a declará-la na sua DIRPF.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 08:00

Bom dia Alcindo Volkmann!


Você não é o obrigado a declarar o filho como dependente.
Mas se você o declarar, é obrigado a declarar os rendimentos do dependente.


A opção de declarar ou não os dependentes deve ser feita analisando a sua DIRPF.
Se, por exemplo, a opção pela Declaração no modo Completo for mais vantajoso que o modo Simplificado, presume-se que quanto mais dependentes declarar melhor.
Disse presume-se porque, podemos ter casos onde não é vantajoso lançar o dependente, como por exemplo, caso os seus rendimentos sejam maiores que o desconto permitido.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 14:46

Boa tarde Alcindo Volkmann!


Eu cometi um enorme erro e venho aqui publicamente pedir-lhe desculpas pela trapalhada que cometi.

Quando emiti minha opinião na mensagem "Postada Segunda-Feira, 29 de março de 2010 às 08:00:28", apenas considerei a sua última mensagem "Postada Segunda-Feira, 29 de março de 2010 às 07:41:40".
Ou seja, cometi o grave erro de não ler toda a discussão da postagem e, nem mesmo a sua mensagem de dúvida que originou esta postagem.
Por isto, gostaria de pedir-lhe desculpas e pedir para (no seu caso) ignorar a minha mensagem anterior.

Eu emiti uma opinião que serve "de modo geral" mas não se aplica ao seu caso, visto que, pelo que pude perceber, a mãe recebe a pensão do filho e aplica da forma que julgar melhor para o filho.
Nesta caso, ela (mãe) deve sim declarar o filho como dependete e, juntamente, os rendimentos recebidos (pensão).

Isto que dizer que prevalece a sábia informação dada pelo nosso amigo Saulo Heusi, em sua mensagem "Postada Sábado, 27 de março de 2010 às 11:22:45":

"Neste caso a mãe deverá informar o filho como dependente, e (naturalmente) os rendimentos deste".

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Moacir Marques

Moacir Marques

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 19:21

Depois de ler com bastante atenção tudo que foi escrito, uma dúvida ainda ainda me persiste.
O meu caso é o seguinte: a mãe recebe pensão alimentícia de 3 filhos menores, que segundo acordo judicial é da seguinte forma: de 100% recebido da pensão - 95% dividido para os tres filhos e 5% para a ex-esposa.
Quando a mãe(ex-esposa) vai fazer sua declaração, gostaria de saber se ela pode simplesmente declarar o que ela recebeu(5%) e assim não declara que possui dependentes, ou se ela é OBRIGADA a declarar o que ela recebeu(5%) e o que seus dependentes também receberam(95%).
Pergunto isso porque se ela for OBRIGADA a declarar tudo, vai ter que pagar imposto, e se for somente o dela(5%), sem declarar os dependentes, aí ela não terá que pagar imposto.
Obrigado e boa noite a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 20:40

Boa noite Moacir,

Se os filhos realmente dependem da mãe, ou seja, se são menores e é a mãe que administra a pensão recebida, ela está obrigada a declará-los como dependentes que são.

Uma vez constando como dependentes na DIRPF da mãe (titular) ela deverá fazer constar também os rendimentos, bens, direitos, dividas e ônus reais. No mesmo raciocínio poderá deduzir as despesas médicas, com instrução e outras deduções permitidas que estejam em nome destes dependentes.

No dia em que estes dependente atingirem a maioridade, deverão entregar sua própria Declaração de Ajuste Anual e poderão deixar de constar como dependentes na DIRPF da mãe em questão.

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Marcus

Marcus

Iniciante DIVISÃO 1, Oficial
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 20:16

Boa noite, pago pensão alimentícia por ordem judicial, no meu bilhete de pagamento aperce o nome da mãe da minha filha, como beneficiária da pensão alimentícia, de quem estou separado e é a responsável pela minha filha. Gostaria de saber se devo colocar em alimentandos os dados (nome, cpf e data de nascimento) da mãe da minha filha ou da menor, já que minha filha possui cpf próprio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 08:47

Bom dia Mariana e Marcus,

As informações que deve constar na ficha "Alimentandos" e "Pagamentos e Doações Efetuados" são as do beneficiário da Pensão Alimentícia.

Assim, se a Pensão Alimentícia está em nome do filho, deverão constar o nome, data de nascimento e CPF deste.

Se a mãe o informa com dependente, tais rendimentos constarão da DIRPF dela (mãe) como rendimentos do dependente.

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Rômulo Alexander Silva Novaes

Rômulo Alexander Silva Novaes

Iniciante DIVISÃO 4, Aprendiz
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 18:40

Olá,

Estou com uma dúvida semelhante à do Marcus.

A pensão alimentícia é destinada ao filho, conforme separação consensual. Porém, o depósito é feito no nome da ex-esposa.

Devo então lançar, como Alientando, o nome do filho?


E como é feito o lançamento na declaração da mãe? Não consigo colocar em "Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Físicas por Dependente", pois pede o CPF do dependente; e o filho não tem CPF.


Nestas condições, eu deveria selecionar a ex-esposa como "Alimentando" na declaração do pai?
Se eu lançar o nome do filho como "Alimentando" na declaração do pai, e, na declaração da mãe, informar o valor recebido em "Rendimentos de PF pelo Titular", poderei ter problemas?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 07:31

Bom dia Rômulo,

Como afirmei acima, "As informações que devem constar na ficha "Alimentandos" e "Pagamentos e Doações Efetuados" são as do beneficiário da Pensão Alimentícia."

Assim se a ordem judicial determina que a pensão seja paga à mãe ainda que destinada ao filho, o beneficiário para todos os efeitos é a mãe.

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Anna Karyne Padilha

Anna Karyne Padilha

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 14:32

Prezado,

Como deve ser declarada pensão alimentícia judicial, recebida pela genitora e seus filhos maiores (a pensão é recebida em nome da mãe, entretanto ela e os filhos declaram separadamente)?

Ocorre que os filhos maiores, apesar de serem independentes financeiramente, continuam recebendo a pensão alimentícia, pois assim é a vontade do pai.

A Receita Federal considera omissão de receita por parte da beneficiária da pensão alimentícia (a mãe), visto que os filhos são maiores e independentes financeiramente.

No entender da Receita, a mãe é a única beneficiária, por serem seus filhos maiores de 24 anos.

A mãe e os filhos maiores declaram separadamente, inclusive suas declarações geram cotas de impostos a pagar.

Ao nosso ver que não houve má-fé por parte da contribuinte, porquanto os rendimentos foram declarados em separado, nos termos da legislação tributária do Imposto de Renda Pessoa Física.

Estamos sem saber o que fazer. Gostaríamos de uma orientação a respeito.

Obrigada.

Anna Karyne

paulo silva

Paulo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 16:38

Boa Tarde,

minha duvida é a seguinte, o filho recebe a pensão no valor anual de R$ 18.000,00, porém o filho é de menor, então quem recebe é a mae, ela não declara imposto de renda pois só teve rendimentos isentos no valor de R$ 4.000,00 não precisa declarar, como fica em relação aos impostos?? pois creio que ela se sujeitaria a carnê leão (pensão), não é isso?? como fica se ela não declarar irpf?

E no caso do filho não ter cpf e a mae não declarar, posso colocar o alimentando na delaração o nome do filho ou obrigatoriamente seria o nome da mae?? pois se ela fizesse a declaração e colocasse ele como depedente não teria como colocar a renda, pois o mesmo não tem cpf..

obrigada!

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