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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação em dinheiro

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 15:39

Isabela, 

De acordo com o caput do art. 5o da Constituição Federal é garantido o direito de propriedade. Logo, cada um faz o que quer com o que é seu. Pode doar, mas paga ITCMD, que é um imposto estadual. Veja a legislação do seu Estado.
A pessoa jurídica donatária, a que vier a receber a doação, deverá contabilizar uma receita e pagar os tributos de acordo com regime adotado (SIMPLES, L Presumido ou L Real).

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