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Retenção INSS para tomador simples nacional?

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 13:16

Caros,

Se uma empresa prestadora de servico lucro presumido/real/simples(anexo iv), prestar serviço pra outra pessoa juridica do simples(anexos i, ii, iii, v), haverá retenção de INSS?

Sei que são atividades de cessão de mão de obras e empreitas, mas tenho essa dúvida na questão de a tomadora ser simples nacional. .

Por mim , existe retenção sim, voces podem tirar essa duvida?

Antenor Senger

Antenor Senger

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 1 novembro 2020 | 15:50

Rogério,
Se a empresa tomadora for do Simples Nacional e a empresa prestadora do serviço, mediante cessão de mão de obra, for do Lucro real ou Presumido,  a tetenção deve ser efeuada e recolhida pela tomadora.

Atenciosamente,

Antenor Senger

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 1 novembro 2020 | 20:22

Antenor, uma duvida, se o prestador fosse do simples, tambem não teria a retenção do INSS?

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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