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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tolerância de entradas para o MEI

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 10:02

Bom dia

O faturamento tem uma tolerância de 20%, mas em relação as compras, qual a tolerância? ou não existe nesse caso?
já procurei e não encontrei uma informação exata.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 18:05

Patricia, 

Com relação as compras, a legislação do Simples Nacional (que também é atribuida ao MEI) , diz em seu artigo 29 que haverá a exclusão de oficio do regime quando as despesas forem superiores a 20% das receitas; vide transcrição abaixo:

Art. 29.  A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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