Patricia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia
O faturamento tem uma tolerância de 20%, mas em relação as compras, qual a tolerância? ou não existe nesse caso?
já procurei e não encontrei uma informação exata.
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Patricia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia
O faturamento tem uma tolerância de 20%, mas em relação as compras, qual a tolerância? ou não existe nesse caso?
já procurei e não encontrei uma informação exata.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Patricia,
Com relação as compras, a legislação do Simples Nacional (que também é atribuida ao MEI) , diz em seu artigo 29 que haverá a exclusão de oficio do regime quando as despesas forem superiores a 20% das receitas; vide transcrição abaixo:
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
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