Daiane Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Colegas! Dentista possui Consultório próprio. (Pessoa Física), faz carne leão mensal.
Faz acordo com primo que também é Dentista (Pessoa Física), para atuar no seu Consultório.
Contudo, fica acordado que o Dentista Dono do Consultório vai pagar uma comissão de 50% sobre todo o valor dos procedimentos (Clientes atendidos pelo Primo Dentista).
O dentista dono do Consultório (PF) recebe todo o dinheiro e na maquininha e mensalmente repassa os 50% referente aos atendimentos que o outro dentista executou. Posso lançar como despesa dedutível (Pagamento a terceiro) no Carnê Leão do Dentista que possui Consultório próprio. (Pessoa Física), essa comissão de 50% dos atendimentos executados?
E como documentar essa (terceirização|prestação de serviços de terceiros)? Como Comprovar o pagamento deste valor ao dono do Consultório? Um recibo em nome dele com a descrição do que está sendo pago, seria suficiente ao fisco? Ou seria necessário um RPA e reter IR e INSS na fonte?
O outro dentista que também é (PF) vai precisar fazer Livro caixa mensal? Dar entrada do livro caixa de recedimento dessas comissões recebidas, é isso?
Esse procedimento está dentro do permitido na legislação da Receita Federal (Carne Leão)? Se não está qual o formato correto?
Conto com a contribuição de vocês para este esclarecimento.
Obrigado.
Daiane Oliveira
Ajudo empreendedores a criarem negócios buscando aliar alta performance com qualidade de vida.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Cursos de formação em Business Coaching, em Atração de Clientes e em Psicanalise Clinica.
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