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Consorcio Geracao Energia - Simples Nacional

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 13:19

Boa tarde!

empresa optante pelo Simples Nacional, deseja ingressar em consorcio de geração compartilhada de energia, sem personalidade jurídica. Considerando a vedação na legislação do Simples de participação no capital de empresas, deseja saber se o consorcio poderia gerar algum fator impeditivo para que continue no simples nacional, assim como a atividade em si de geração e compensação de energia. A atividade da empresa é de restaurante, e usaria o consorcio para abater seu consumo de energia.

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