Felipe
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
empresa optante pelo Simples Nacional, deseja ingressar em consorcio de geração compartilhada de energia, sem personalidade jurídica. Considerando a vedação na legislação do Simples de participação no capital de empresas, deseja saber se o consorcio poderia gerar algum fator impeditivo para que continue no simples nacional, assim como a atividade em si de geração e compensação de energia. A atividade da empresa é de restaurante, e usaria o consorcio para abater seu consumo de energia.