Tem outra opção no Manual:
6.5.8 – Valor Fixo de ICMS e ISSOs campos para preenchimento de valores fixos
não serão exibidos para a ME:
• com filiais;
• que esteja no ano-calendário de início de atividade;
• com receita bruta acumulada no ano-calendário anterior superior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) ou seu limite proporcional, na hipótese da empresa ter iniciado suas atividades no
ano anterior;
• com receita bruta acumulada no ano-calendário corrente superior a R$ 360.000,00, a partir do mês
seguinte ao excesso de receita.
Para o ISS, o campo de valor fixo não será exibido se o usuário marcar alguma das seguintes atividades:
• Prestação de Serviços, exceto para o exterior
- Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio
Município do estabelecimento
- Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS,
com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
- Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio
Município do estabelecimento
• Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto para o exterior