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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retençao 4,65

Leonardo Ozelin Natacci

Leonardo Ozelin Natacci

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 13:57

Boa Tarde

Tenho um cliente que é optante pelo Simples Nacional
Recebi uma NF de tomador de serviços com a retenção do Cofins/Pis/CSLL, como devo proceder?
Recolho o imposto com o DARF código 5952 ou solicito a troca da NF ?

Att.

Leonardo Natacci

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sábado | 7 novembro 2020 | 11:02

Tenho um cliente que é optante pelo Simples Nacional

Recebi uma NF de tomador de serviços com a retenção do Cofins/Pis/CSLL, como devo proceder?
Está estranha a informação, se seu cliente prestou serviços, não há retenção da CPC 4,65.
Se seu cliente tomou serviços de terceiros vc retêm não só o 4,65 como também o 1,5%
 Neste caso recolhe os darfs e ainda precisa fazer a DCTF.   



Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 16:13

Leonardo, na minha opinião deverá pedir a substituição da nota fiscal, visto que optante pelo simples nacional não tem obrigatoriedade de recolher PCC, apenas IR, Conforme a Lei 10833/2003 no art 30 no § 2o .

 Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.              (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.
§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 20:47

Empresa do Simples não tem a obrigação de reter IR, PIS, COFINS e CSLL.

A efetivação da Retenção de PIS/COFINS/CSLL seria apenas na data de pagamento, ou seja, se sua empresa é do simples e recebeu do Prestador na FFS_e a informação que há retenção de PIS/COFINS/CSLL, a informação não deve ser considerada no pagamento , e deverá fazer a retenção.

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