x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 590

IR para Trader autônomo

Douglas Montiel

Douglas Montiel

Iniciante DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 3 anos Sábado | 7 novembro 2020 | 10:13

Olá, bom dia.

Prezados, em breve operarei como trader autônomo (pessoa física) para uma mesa propietária. A subconta que usarei para operar estará no nome da empresa, e não em meu nome. Minhas dúvidas são as seguintes:

1- Caso a empresa não pague/desconte os 20% de IR do meu lucro, eu mesmo terei que emitir uma DARF e fazer o pagamento, correto?
2- Caso a empresa já pague/desconte o IR, eu também precisarei emitir a DARF e descontar mais 20% ou não será necessário?
3- 20% é o valor correto ou existem descontos tabelados conforme os rendimentos? 

4-Uma informação importante (e que me deixou confuso): No contrato, a empresa diz que somente irá descontar os 20% do IR depois que o meu lucro acumulado atingir R$ 100.000,00. Isso significa que até chegar esse valor a empresa vai pagar o IR mas não vai me descontar, ou significa que até atingir esse valor quem terá que pagar o IR diretamente serei eu? Ou ainda, significa que a empresa irá me descontar 20% sobre R$100.000,00 (ou seja, R$ 20.000,00) quando os meus lucros acumulados chegarem a esse valor?

Segue o link para visualização dessa parte do contrato: https://ibb.co/SBPTM9T

Desde já, obrigado!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sábado | 7 novembro 2020 | 20:42

Acho que as informações que vc deu não estão adequadas.
Vc não está confundindo imposto de renda na fonte com INSS?
Porque, como autônomo, a empresa deverá recolher 20% de inss sobre os pagamentos efetuados a vc.
Eles vão cobrar isso de vc?
Já o imposto de renda varia pela tabela de 7,5% até 27,5%.



Douglas Montiel

Douglas Montiel

Iniciante DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 3 anos Domingo | 8 novembro 2020 | 09:44

Já o imposto de renda varia pela tabela de 7,5% até 27,5%.
Então, pesquisei em vários sites e todos dizem que o percentual de desconto para operações de Day Trade são sempre de 20%, independente do valor obtido. Creio que a empresa não recolherá o INSS, pelo menos não disseram isso, não está no contrato e nas pesquisas que fiz não enontrei nada sobre obrigatoriedade de INSS para trader autônomo que opera Day Trade. O print do contrato que está nesse link https://ibb.co/sbptm9t não dz nada sobre isso.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Domingo | 8 novembro 2020 | 15:18

Como disse sua informação não estava adequada.
Vc vai operar não como trader autônomo. Vc será como todo o mundo que opera e ganha no DAY Trade ganho este sujeita a aliquota de 20%.

O imposto devido no ganho nas operações devem ser recolhidas no DARf em nome do contribuinte. (vc)

Vc deu a entender que iria trabalhar para uma corretora de forma autônoma.

o link indicado não é encontrado.



Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 06:57

Bom dia, como dito pelo Salvador, o IR sobre operações de Day Trade é de 20% sobre o ganho mensal, com vencimento no ultimo dia util do mes subsequente, a ser pago atraves de DARF codigo 6015.
Se as operações sao feitas em seu CPF, o imposto é seu, se em CNPJ da empresa, o imposto é dela. Se atente a nota de corretagem, pois o que ali consta é o que sera considerado para fins de tributação.

Douglas Montiel

Douglas Montiel

Iniciante DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 10:02

Se as operações sao feitas em seu CPF, o imposto é seu, se em CNPJ da empresa, o imposto é dela. Se atente a nota de corretagem, pois o que ali consta é o que sera considerado para fins de tributação.
Agora sim eu entendi, obrigado Felipe.
E com relação a minha 4° pergunta, o que você acha? Vou tentar enviar o print do contrato por aqui.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 10:46

O imposto é devido caro Douglas, agora quem vai arcar com ele e demais nuances do contrato, devem ser confirmadas com a contraparte.
O meu entendimento é de que voce receberá liquido dos 20% de IR conforme o item 2 para apuração do resultado mensal. Contudo parece que vao lhe cobrar este valor apos o acumulo de 100mil em lucros, o que deve ser esclarecido com a contraparte, pois ao meu ver é mera negociação da proposta da corretora.
Sugiro que entre em contato com eles e esclareça estes pontos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.