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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Imposto de Renda serviço no exterior

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 3 anos Sábado | 7 novembro 2020 | 18:09

Boa tarde , 
será que alguém conseguiria me passar o link de  quais alíquotas de retenção IR para serviços contratados no exterior ? 
não estou encontrando, estou contratando uma PJ de marketing no Paraguai  e não sei qual é a alíquota de IR , já li no manual da receita e fala que é de 15%a 25 % liguei no banco disseram que e 17,672% não encontro está alíquota  em lugar nenhum 

agradeço muito 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sábado | 7 novembro 2020 | 20:14

Para o Paraguai a alíquota é mesmo 15%. Se vc retiver o imposto de renda do destinatário.
Se vc remeter o valor sem retenção, como quase todas as empresas pagam, vc precisa fazer o chamado "gross up", assim:
Valor remetido .......100.000,00.
Então este valor é considerado líquido de retenção de tal sorte que a base de cálculo será assim obtida:
100.000,00 líquido é igual a 85% - ( 100-15). Dividindo-se este 85% por 100.000,00, resulta em um valor base de  R$ [table] 117.647,0588[/table]
Assim, ao calcular 15% s/ 117.647,0588 resulta em um imposto de  R$ 17.647,05.
R$ 117.647,05-17.647,05 = liquido remetido de 100.000,00.
Por isso se fala em alíquota de 17,647% sobre 100.000,00



Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 3 anos Sábado | 7 novembro 2020 | 21:02

Nossa Salvador que explicação excelente, sobre o imposto cide estou  dúvida se tem sobre assessoramento de marketing saberia me dizer ,  outra coisa queria aprender mais sobre , poderia me enviar uma base legal ? 
sempre o imposto vai ser 15 ou 25? Exemplo pra Argentina assessoramento jurídico eu pago 10% deve ser por causa de algum convênio  ? 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Domingo | 8 novembro 2020 | 14:50

Veja, a Cide só é devida basicamente nos pagamentos ao exterior decorrentes de  Assistência Técnica.
 leia o Decreto 4.195/2002.

Já com a Argentina temos um convênio para evitar a bi-tributação atualizado a partir de 01.01.2019 onde se estipula a alíquota de 10% para o caso de assessoria jurídica.
  Não esqueça de fazer o gross up.

Quanto à legislação, em geral elas dizem que "quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto que deveria ser retido" este deverá ser reajustado de tal sorte que o valor remetido seja líquido do imposto. Veja o artigo 786   do RIR/2018:
  "Art. 786. Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto sobre a renda devido pelo beneficiário, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue será considerada líquida e caberá o reajustamento do rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto, ressalvadas as hipóteses a que se referem o art. 733 e o § 1º do art. 761 (Lei nº 4.154, de 1962, art. 5º ; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 63, § 2º)"



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