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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS PRO-LABORE/SERVIÇO PRESTADO

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 14:58

Boa tarde pessoal.

Um autônomo da área da saúde presta serviço e tem o teto do INSS descontado de seu valor a receber (R$ 6.101,06).
O mesmo retira pro-labore da sociedade a qual faz parte no valor de R$ 2.090,00.

É obrigatório descontar o INSS sobre o pro-labore ou por ele já ter o desconto pelo teto na prestação de serviço não a necessidade?

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 15:19

O teto do INSS deve ser observado no que se refere ao montante das remunerações do mês, independentemente de serem de fontes pagadoras diferentes. 
Nesse caso, na retirada do pró-labore, não será necessário o desconto da contribuição previdenciária. Entretanto, o valor entrará normalmente para a BC do IRRF.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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