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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO DE E.P.P.s DO SIMPLES NACIONAL 2020

Neide Naka

Neide Naka

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 21:37

Boa Noite !

Gostaria de saber se está confirmado que as  E.P.P´s , não serão excluídas do Regime de SIMPLES NACIONAL com DAS em atraso do ano de 2020, Caso a resposta que consultei no FORUM sobre exclusão durante o ano de 2020 ,esteja confirmadas: 

Outra dúvida:
Não pagamos o DAS de MARÇO/2020 - VENC: 20/09/20 - Que foi prorrogada pelo GOVERNO, nem SETEMBRO/2020 - VENC: 20/10/20
Temos um parcelamento feito em 2018 que também não conseguimos pagar -  VENC: 20/10/2020
Creio que não conseguiremos pagar OUTUBRO/2020 - NOVEMBRO/2020 - DEZEMBRO/2020.
* Preciso saber se conseguimos fazer um novo parcelamento de todos os tributos juntos em JANEIRO/2021 ?
Por Favor, preciso de uma resposta URGENTE.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 15:32

Neide,

A informação que temos é que "em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários".
Esta medida foi informada pela Receita em 27/07, em resposta a uma demanda do Sebrae; porém não encontrei posicionamento da RFB a respeito.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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