Se vc ainda está fazendo recolhimento por GPS ( ainda não está no E,Social).
Então não há como usar perdcomp.
Inss só se usa perdcomp na DCTFweb.
Na DCTF comum não se indica débitos previdenciários.
Vc precisa retificar a Gefip e compensar o valor pago a maior na GPS atual.
Veja o que diz a legislação:
Compensação - GFIP (Empresa que não Utiliza o eSocial)
A empresa ou equiparada que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias, inclusive o relativo à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias devidas correspondentes a períodos subsequentes.
O art. 66 da Lei 8.383/1991 (alterado pela Lei 9.069/1995), dispõe que nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais, inclusive previdenciárias, e receitas patrimoniais, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a período subseqüente.
Os §§ 1º e 2º do referido artigo dispõe que a compensação só poderá ser efetuada entre tributos, contribuições e receitas da mesma espécie, sendo facultado ao contribuinte, optar pelo pedido de restituição.
De acordo com o art. 84, §§ 5º e 6º da IN RFB 1.717/2017, a compensação poderá ser realizada com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário. A empresa ou equiparada poderá efetuar a compensação de valor descontado indevidamente do empregado e efetivamente recolhido, desde que seja precedida do ressarcimento mesmo.
A compensação deve ser informada em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação.