André Luiz
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia!
Sou iniciante na contabilidade e me apareceu um caso que ainda na me deparei.
Estou com uma empresa ME de motopeças de um cliente que foi desenquadrada em 2019 do Simples Nacional por falta de pagamento dos tributos previdenciários e não previdenciários. Inclusive, alguns tributos já estão inscritos na dívida ativa da união. Simulei os parcelamentos no REGULARIZE estou esperando a resposta dele.
A dúvida que tenho é referente a 2020, sendo que a empresa foi desenquadrada em 2019. Em 2020 esse cliente não teve assessoria contábil e a empresa ficou praticamente a deriva.
A empresa ao ser desenquadrada do simples em 2019 ela automaticamente irá para o lucro presumido?
Terei que fazer a contabilidade retroativa de todos os meses de 2020 no lucro presumido para em janeiro pedir o enquadramento no simples nacional novamente?
Obrigado!