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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fator R para empresas do Simples Nacional: Entenda como funciona

Daiane Dias de Mendonça

Daiane Dias de Mendonça

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 15:00

Boa tarde!

Possuo uma empresa na qual abriu em Setembro/2020 e teve recolhimento de pro-labore, mas a mesma não houve faturamento em setembro, apenas em outubro/2020.

minha dúvida seria quanto a tributação, faço pelo anexo V ou pelo III ?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 17:26

Boa tarde Daiane Dias de Mendonça

O calculo do fator R consiste nos valores dos últimos 12 meses da folha de pagamento sobre faturamento bruto. Sendo assim se nesse calculo o fator "R" for igual ou superior a 28% ou 0,28, o serviço será tributado pelo Anexo III. Se for abaixo, será pelo Anexo V.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 20:20

Boa noite,
Muito cuidado ao fazer a decalaração, pois a empresa tributada pelo anexo V é tributada automaticamente no anexo 3 caso ela atinja os 28%. Em suma, não se deve selecionar o anexo III no momento da declaração independente da empresa ter ultrapassado os 28% na folha de pagamento, o proprio PGDAS o fará SE necessário.

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