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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS RETIDO EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

SCHEILA PEREIRA

Scheila Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 17:41

A empresa fabrica e vende equipamentos para outras empresas, geralmente já passamos o preço do equipamento montado lá no cliente. Porém em alguns casos o cliente pede para que a montagem do equipamento seja faturada separadamente, em uma nota fiscal de serviço, neste caso aplica-se destaque e retenção de INSS sobre a nota fiscal de serviço?
Outra situação é a seguinte. Eventualmente nos prestamos um serviço de levantamento técnico, onde deslocamos um ou mais colaboradores da engenharia para a empresa do cliente, lá eles fazem um levantamento técnico da situação do equipamento, voltam para sede da empresa e elaboram um relatório técnico do que será necessário para adequar o equipamento existente no cliente.
Neste caso faturamos com nota fiscal de serviço. Aplica-se destaque e retenção de INSS na nota fiscal?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 17:52

Scheila, 

Qual o regime tributário da sua empresa e o código do serviço prestado?

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 17:58

A retenção dependerá de algumas variáveis. Uma delas é o código do serviço prestado. Outras são a existência ou não de cessão de mão de obra e empreitada... Outra em relação ao tomador do serviço...

Recomendo a leitura da IN 971/2009

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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