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Atraso no pagamento de Darf da lei 11.941/2009

Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 15:50

Boa tarde pessoal

Estou com uma duvida em relação ao atraso no pagamento do darf da lei nº 11.941/2009 da anistia, gostaria de saber se tem problema em atrasar o pagamento de um mes. Por exemplo nao efetuar o pagamento ref ao mês de fevereiro. isso pode cancelar o meu parcelamento.

Obrigado!!!

Eduardo Ribeiro de Faria
maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 09:14

Bom dia, Eduardo.

Sobre a sua duvida, já aconteceu com meus clientes, de pagar em atraso, mais não superior a 30 dias, e a Receita ter aceito normalmente. Ex. a de vcto dia 26/02/2010, pagando dentro do prazo até 25/03/2010, foi acatado, não sei se isso que ocorreu com vc.
Maria.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 13:23

Na lei 11.941, no seu arti 37-B, § 11 está expresso: A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.

Creio que esta informação dá o devido esclarecimento e uma devida advertência. rs

Abraços!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 14:01

Boa tarde Rafael,

O Artigo 35º da Lei 11941/2009 que alterou o § 11º, Artigo 37º-B da Lei 10522/2002 dispõe:

§ 11. A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009)

Note que não há (no dispositivo legal) qualquer menção a pagamento com atraso e sim a falta deste.

Daí a Receita Federal estar recebendo pagamentos com atraso desde que a parcela seja quitada antes do vencimento da próxima parcela, pois isto caracterizaria a falta de uma estando paga as outras.

...


Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 14:30

Pertinente observação, Saulo, o que lhe é de praxe. Eu realmente poderia ter especificado a questão do atraso de pagamento, mas fui logo expressando o que leva ao cancelamento do parcelamento em si.

De fato não há problema em pagar a parcela de um mês anterior dentro do mês seguinte, mas caso alcance a data de vencimento posterior isso realmente caracteriza pendência de pagamento, e 3 pagamentos não efetuados consecutivamente, alternadamente ou um, estando os demais pagos causa o encerramento do parcelamento, se bem que a RFB tem sido um tanto quanto paciente e "tolerante" com isso. rs

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 14:55

boa tarde pessoal,

tenho um parcelamento de inss cod. receita 1233, e tenho 4 parcelas em atraso, e ainda não foi cancelado,meu parcelamento, alguem ja ocorreu esta situação??

será q mesmo colocando em dia posso perder o parcelamento

grata
valeria

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 08:05

Bom dia pessoal,

Meu cliente atraso o pagamendo do DARF da Lei nº 11941/2009, de vencimento em 31/08/10, fui refazer o DARF p/ calcular o pagamento no SICALC, mais percebi que o SICALC não calcular os JUROS e MULTAS de atraso para este tipo de pagamento, alguem poderia me orientar como fazer este pagamento pagados os devidos juros e multas ?

Ou não precisa calcular esses valores, muda somente a data de vencimento, permanecendo a data de apuração a mesma.

Obrigado.

André

André Ávila
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 12:36

Boa tarde André,

Voce deve acessar o link para emitir novamente o darf vencido em 31/08/2010, o proprio sistema vai identificar o darf em atraso.
Espero ter ajudado!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 12:53

Boa Tarde Elisabete, qual seria este link?

Pois estou fazendo o acesso pelo E-CAC, via código de acesso, igual ao acesso c/ certificado digital, vou na opção parcelamento lei 11.941, ai la tem emissão de DARF, recuperação de recibos, etc;

Quando clico em emissão de DARF, aparece apenas de SETEMRBO em DIANTE, não aparece de AGOSTO p/ trás.

A não ser que o acesso seja por outro lugar.

Obrigado,

André

André Ávila
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 13:03

André,
Eu sempre utilizo este link mesmo, tavez ainda a receita não tenha atualizado os pagamentos/atrasos.
Vou fazer uma pesquisa, se achar uma solução posto aqui ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 13:19

Que estranho Elisabete,

Agora esta aparecendo aqui também, mais de manhã quando tentei antes de efetuar a postagem não estava.

Obrigado pela atenção.

André

André Ávila
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 09:36

Estranho é a redação que trata disso:

§ 11. A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009)

Pois, para chegar a 3 parcelas sem recolher, automaticamente uma primeira falta de pagamento já rescindiria...

Seria isso uma 'pegadinha' da Receita?

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 10:22

Bom dia,

Entenda da seguinte forma:

A falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009)

Esta parcela seria a única em todo o parcelamento, ou seja, mesmo que você pague todas, se faltar uma, será o bastante para que haja a rescisão do parcelamento em questão.

...

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 10:43

Bom dia

Entendo Saulo, mas desse modo seria desnecessária a citação de que 3 parcelas acarretariam a rescisão do parcelamento, já que na primeira o contribuinte é excluído do programa.

Portanto, o melhor que o contribuinte tem a fazer é entender o inciso da forma que Vsa Senhoria descreveu.

Grato,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Paulo Sergio Borges

Paulo Sergio Borges

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 17:55

Caros Colegas;

Ainda tenho dúvidas quanto ao pagamento das parcelas Lei 11.941.
Meu parcelamento pode ser cancelado se faltar o pagamento de 3 parcelas consecutivas ou não. Até ai tudo bem, pelo que eu entendo não posso deixar acumular 3 parcelas sem pagamento, sejam elas de meses subsequentes ou não. Correto?

Não entendi o significado de:
A falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009).

Agradeço se puderem me esclarecer melhor.

Obrigado...

Cesar Freitas

Cesar Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:29

Boa Tarde,

Pessoal gostaria que vocês me ajudem em uma duvida que tenho... o condominio que administramos tem um parcelamento da lei nº 11.941/2009, até agora está tudo ok, porem a senha e o codigo de acesso expirol, para eu poder imprimir a DARF que vence dia 30/12/2011 terei que ter o Certificado digital (o certificado está pronto para retirar porem a ATA de eleição de sindico é antiga e está impedindo do sindico retirar).

Gostaria de saber o seguinte... posso fazer a DARF no Sincalc ? as parcelas tem umas diferenças de 2, 3 reais de um mes para o outro ! posso colocar um valor acima nesse mes e no proximo mês quando eu pegar o certificado seguir imprimindo pelo E-CAC ?

Obrigado a todos !!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:54

Boa tarde Cesar,

Ainda lhe restam duas outras alternativas:

1 - Criar um Código de Acesso para imprimir o DARF via e-CAC, ou

2 - Solicitar a impressão do DARF ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

As duas são mais aconselháveis do que a indicada por você.

...

Cesar Freitas

Cesar Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 18:02

Olá Saulo Heusi,

A 1ª opção nao dá para fazer por que quando entro com o CNPJ para criar um codigo de acesso aparece a seguinte mensagem (O CNPJ está obrigado à utilização de certificado digital (art 1º, parágrafo 3º, da I.N. 1077/2010)).

A 2ª opsção é boa ! nao tentei ainda... mas se pelo Sicalc nao der problema seria mais facio não ?

Porque pela Receita Federal é muito enrolado, hoje fiquei 3 horas para fazer ajuste de 4 guias de GPS !!!

A pergunta continua.... pode ser feito pelo Sicalc ?

Obrigado mais uma vez !!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 11:17

Bom dia Cesar,

Se a validade da certificação digital expirou, tecnicamente a empresa não tem mais certificado, logo a Receita Federal não poderia afirmar que a empresa está obrigada a certificação, pois pode outorgar Procuração Eletrônica e até mesmo utilizar-se de código de acesso, mas certamente não cabe discussão acerca do assunto.

Não há como emitir o DARF via Sicalc. Vale dizer que não lhe resta outra alternativa que não a de ir até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a solicitar a emissão do mesmo.

...

Cesar Freitas

Cesar Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 14:41

Boa Tarde Saulo,

Essa semana resolvi o problema, fui na RF e eles me disseram que Não tem como eles imprimir a DARF, mas me instruiram o que deveria ser feito. Pediram para eu gerar a DARF no programa Sicalc com um valor superior a Darf do mes anterior pois essa diferença seria abatida, colocar o codigo correto e preencher os demais campo corretamente e fazer o pagamento até o dia 30/12/11.

Fiz isso e ganhai mais um mes para resolver o problema do certificado.

Tem um outra forma de gerar a DARF pelo e-CAC que é fazendo uma procuração RFB, mas como estava em cima do dia 30 resolvi fazer pelo Sicalc.



Venho agrdecer as orientações que recebi,

Tenha um otimo Ano Novo !!!

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