Marcos Felipe de Souza Rocha
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Bom dia Colegas,
Tenho um caso, em que o produtor efetuou a venda com entrega imediata a Empresa, fazendo constar em Nota que a operação se deu a vista. Todavia, eles tinham um acordo verbal que o pagamento somente seria ao final de Novembro. Agora, a empresa entrou em Recuperação Judicial e só irá fazer o pagamento em 2.021. Vocês acham que é possível declarar esses rendimento no IRPF 2021/2022, deixando para recolher o respectivo tributo nesse período? E quanto ao LDCPR, sem contar tal nota o PR fica abaixo do limite, estaria desobrigado?
Desde já agradeço a todos.