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Retenção de INSS empresa do Simples Nacional

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 11:34

Bom dia, estou com uma duvida referente a uma prestação de serviço. O cliente trocou executou um reparo em um filtro e entregou a nota com o código do serviço Execução de obras aqui em São Paulo código 01015, acontece que em consulta o CNAE no CNPJ é 4222-7/01 que é sujeito a receitas pelo anexo IV. Eu entendo que deve ter a retenção de INSS, esta correto este entendimento?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 13:53

Boa tarde

Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes:
construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
serviços advocatícios. 

(Incluído pela LC nº 147/2014; efeitos: 1º/01/2015)

Deve haver a retenção sim.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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